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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.170, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985.
Dispõe sobre alteração de denominação de Grandes Unidades e seus respectivos Comandos, de subordinação da 17ª. Brigada de Infantaria de Selva, no Ministério do Exército, e dá outras providências. |
Art 1º - Ficam alteradas as denominações das Grandes Unidades e respectivos Comandos abaixo discriminados:
I - de 2ª Brigada de Infantaria para 2ª Brigada de Infantaria
Motorizada (2ª Bda Inf Mtz) e de Comando da 2ª Brigada de Infantaria para Comando da 2ª
Brigada de Infantaria Motorizada; (Revogado pelo Decreto nº 5.107,
de 2004)
II
- de 4ª Brigada de Infantaria para 4ª Brigada de Infantaria Motorizada (4ª Bda Inf Mtz)
e de Comando da 4ª Brigada de Infantaria para Comando da 4ª Brigada de Infantaria
Motorizada; (Revogado pelo Decreto nº
8.098,
de 2013)
III - de 12ª Brigada de Infantaria para 12ª Brigada de Infantaria Motorizada (12ª Bda Inf Mtz) e de Comando da 12ª Brigada de Infantaria para Comando da 12ª Brigada de Infantaria Motorizada;
IV
- de 2ª Brigada Mista para 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira (18ª Bda Inf Fron) e
de Comando da 2ª Brigada Mista para Comando da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira;
(Revogado pelo
Decreto nº 11.007, de 2022)
V - de Brigada Pára-quedista para Brigada de Infantaria Pára-quedista (Bda Inf Pqdt) e de Comando da Brigada Pára-quedista para Comando da Brigada de Infantaria Pára-quedista.
Art
2º - Fica alterada a subordinação da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, do Comando
Militar da Amazônia para o Comando Militar do Oeste, 9ª Região Militar e 9ª Divisão
de Exército.
(Revogado pelo
Decreto de 8 de julho de 1992).
Art 3º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de 1º de janeiro 1986, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,DF, 18 de dezembro 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1985