Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica os limites da Terra Indígena Panará, localizada nos Estados de Mato Grosso e Pará, de que trata o Decreto de 30 de abril de 2001. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de
19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro
de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
retificados os limites da Terra Indígena Panará, de que trata o Decreto de 30 de
abril de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2001,
localizada nos Municípios de Guarantã do Norte e Matupá, em Mato Grosso, e
Altamira, no Pará, com a superfície de quatrocentos e noventa e nove mil,
setecentos e quarenta hectares e cinqüenta centiares e perímetro de quatrocentos
e vinte e sete mil, duzentos e oitenta e oito metros e oitenta e seis
centímetros, a seguir descrito: NORTE: partindo do marco SAT A7P-M1605, de
coordenadas geográficas 08°53'57,149"S e 54°22'31,844"WGr, situado no limite
entre as terras de Irmãos Barkette e o Rio Xixé, segue pelo citado rio, a
jusante, confrontando com T.I. MENKRAGNOTI, até o marco SAT-2010, de coordenadas
geográficas 08°48'36,10"S e 54°02'04,82"WGr, situado próximo da confluência de
um igarapé sem denominação; LESTE: do marco anteriormente descrito, segue pelo
igarapé sem denominação, a montante, até o marco OF-189, de coordenadas
geográficas 09°05'44",96 S e 54°07'39,95"WGr, situado na sua cabeceira; daí,
segue por linha seca, com distância de 1.634,94 m e azimute de 254°10'31,2" até
o marco OF-205; daí, segue por linha seca, com distância de 1.527,25 m e azimute
de 254°04'36,35" até o marco SAT-2008, de coordenadas geográficas 09°06'13,870"S
e 54°09'19,250"WGr, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí,
segue pelo citado igarapé, a jusante, até o ponto P-32, de coordenadas
geográficas digitalizadas 09°16'37,73"S e 53°57'21,42"WGR, situado na sua
confluência com o Rio Ipiranga; daí, segue pelo citado rio, a jusante, até o
marco SAT-2007, de coordenadas geográficas 09°17'36,42"S e 53°54'53,00"WGr; daí,
segue pelo Rio Iriri, a montante, até o ponto P-30, de coordenadas geográficas
digitalizadas 09°18'56,97 S e 53°55'16,73"WGr, situado na confluência de um
igarapé sem denominação; daí, segue pelo citado igarapé, a montante, até o marco
SAT-2006, de coordenadas geográficas 09°30'47,70"S e 53°51'59,78"WGr; daí, segue
por linha seca, com distância de 1.962,32 m e azimute de 185°53'30,26" até o
marco AL-06; daí, segue por linha seca, com distância de 1.964,79 m e azimute de
185°55'16" até o marco AL-07; daí, segue por linha seca, com distância de 814,97
m e azimute de 185°55'48,66" até o marco AL-08; daí, segue por linha seca, com
distância de 1.287,77 m e azimute de 246°34'12,64", até o marco AL-09; daí,
segue por linha seca, com distância de 1.319,77 m e azimute de 181°20'46,93"
até o marco AL-10; daí, segue por linha seca, com distância de 2000,11 m e
azimute de 142°04'54,13" até o marco AL-11; daí, segue por linha seca, com
distância de 2.147,72 m e azimute de 142°13'20,80" até o marco OF-171; daí,
segue por linha seca, com distância de 1.343,55 m e azimute de 63°24'09,79" até
o marco OF-163; daí, segue por linha seca, com distância de 1.525,66 m e azimute
de 148°20'30,71" até o marco OF-152; daí, segue por linha seca, com distância de
1.632,19 m e azimute de 191°47'35,84" até o marco OF-142, de coordenadas
geográficas 09°37'22,460"S e 53°50'40,770"WGr; daí, segue por linha seca, com
distância de 1.768,29 m e azimute de 191°48'50,33" até o marco OF-132, de
coordenadas geográficas 09°38'18,650"S e 53°50'53,110"WGr; daí, segue por linha
seca, com distância de 1.300,42 m e azimute de 234°01'29,32" até o marco OF-117;
daí, segue por linha seca, com distância de 1.105,76 m e azimute de
184°23'42,72" até o marco A7P-M1590 = SAT 2004 (Terra Indígena Menkragnoti), de
coordenadas geográficas 09°39'19,080"S e 53°51'30,434"WGr (no trecho
compreendido entre o marco SAT 2010 e o marco A7P-M1590 = SAT 2004 confronta-se
com a Terra Indígena Menkragnoti); daí, segue por várias linhas secas,
confrontando com a Terra Indígena Terena Gleba Iriri, passando pelos seguintes
marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: A7P-M1589 - 09°39'50,060"S
e 53°51'51,021"WGr; A7P-M1588 - 09°40'18,246"S e 53°52'09,172"WGr; SAT A7P-M1587
- 09°40'45,226"S e 53°52'26,540"WGr; SUL: do marco anteriormente descrito, segue
por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas
coordenadas geográficas: A7P-M1586 - 09°40'44,412"S e 53°52'53,597"WGr;
A7P-M1585 - 09°40'43,390"S e 53°53'29,021"WGr; A7P-M1584 - 09°40'42,435"S e
53°54'00,633"WGr; A7P-M1583 - 09°40'41,455"S e 53°54'33,561"WGr; A7P-M1582 -
09°40'40,462"S e 53°55'06,779"WGr; A7P-M1581 - 09°40'39,493"S e 53°55'39,367"WGr;
A7P-M1580 - 09°40'38,490"S e 53°56'11,077"WGr; A7P-M1579 - 09°40'37,534"S e
53°56'45,183"WGr; A7P-M1578 - 09°40'36,557"S e 53°57'18,019"WGr; A7P-M1577 -
09°40'35,685"S e 53°57'50,640"WGr; A7P-M1576 - 09°40'34,770"S e 53°58'23,746"WGr;
SAT A7P-M1575, 09°40'33,837"S e 53°58'56,384"WGr; A7P-M1574 - 09°40'48,452"S e
53°58'56,934"WGr; A7P-M1573 - 09°41'21,004"S e 53°58'58,249"WGr; A7P-M1572,
09°41'53,537"S e 53°58'59,380"WGr; A7P-M1571 - 09°42'26,107"S e 53°59'00,049"WGr;
A7P-M1570 - 09°42'58,864"S e 53°59'00,690"WGr; A7P-M1569 - 09°43'31,505"S e
53°59'01,378"WGr; SAT A7P-M1568 - 09°44'04,101"S e 53°59'02,040"WGr; A7P-M1565 -
09°44'02,878"S e 53°59'47,346"WGr; A7P-M1564 - 09°44'01,943"S e 54°00'19,255"WGr;
A7P-M1563 - 09°44'01,069"S e 54°00'51,902"WGr; A7P-M1562 - 09°44'00,211"S e
54°01'28,641"WGr; A7P-M1561, 09°43'59,889"S e 54°02'01,518"WGr; A7P-M1560 -
09°43'59,550"S e 54°02'30,432"WGr; A7P-M1559 - 09°43'59,233"S e 54°03'06,252"WGr;
A7P-M1558 - 09°43'58,892"S e 54°03'40,158"WGr; A7P-M1557 - 09°43'58,625"S e
54°04'11,172"WGr; A7P-M1556 - 09°43'58,378"S e 54°04'43,970"WGr; A7P-M1555 -
09°43'58,070"S e 54°05'17,509"WGr; A7P-M1554 - 09°43'57,736"S e 54°05'51,911"WGr;
A7P-M1553 - 09°43'57,511"S e 54°06'24,206"WGr; A7P-M1552 - 09°43'57,212"S e
54°06'57,056"WGr; SAT A7P-M1551 - 09°43'57,039"S e 54°07'30,163"WGr; A7P-M1550 -
09°44'42,819"S e 54°07'29,747"WGr; A7P-M1549 - 09°45'17,657"S e 54°07'29,684"WGr;
A7P-M1548 - 09°45'49,996"S e 54°07'29,468"WGr; A7P-M1547 - 09°46'23,256"S e
54°07'29,242"WGr; A7P-M1546 - 09°46'54,332"S e 54°07'29,150"WGr; A7P-M1545 -
09°47'28,095"S e 54°07'29,010"WGr; A7P-M1544 - 09°47'59,222"S e 54°07'28,786"WGr;
A7P-M1543 - 09°48'32,134"S e 54°07'28,581"WGr; A7P-M1542 - 09°49'03,106"S e
54°07'28,381"WGr; A7P-M1541 - 09°49'36,900"S e 54°07'28,253"WGr; A7P-M1540 -
09°50'08,652"S e 54°07'28,113"WGr; A7P-M1539 - 09°50'41,724"S e 54°07'27,980"WGr;
A7P-M1538 - 09°51'14,225"S e 54°07'27,725"WGr; A7P-M1537 - 09°51'43,877"S e
54°07'27,647"WGr; AS1-M0369 - 09°52'10,364"S e 54°07'27,514"WGr; A7P-M1536 -
09°52'19,606"S e 54°07'27,520"WGr; AS1-M0367 - 09°52'36,481"S e 54°07'27,363"WGr;
A7P-M1533 - 09°52'52,140"S e 54°07'27,306"WGr; SAT A7P-M1534 - 09°53'24,749"S e
54°07'27,146"WGr; A7P-M1535 - 09°53'24,474"S e 54°07'59,961"WGr; A7P-M1532 -
09°53'24,254"S e 54°08'32,830"WGr; A7P-M1529 - 09°53'24,030"S e 54°09'05,666"WGr;
A7P-M1531 - 09°53'24,069"S e 54°09'34,744"WGr; A7P-M1530 - 09°53'26,501"S e
54°10'09,948"WGr; AS1-M0110 - 09°53'26,350"S e 54°10'14,559"WGr; AS1-M0109 -
09°53'26,247"S e 54°10'18,903"WGr; A7P-M1528 - 09°53'25,480"S e 54°10'42,852"WGr;
AS1-M0111 - 09°53'25,319"S e 54°10'56,902"WGr; A7P-M1527 - 09°53'25,453"S e
54°11'15,279"WGr; AS1-M0112 - 09°53'25,526"S e 54°11'31,575"WGr; A7P-M1526 -
09°53'25,946"S e 54°11'47,732"WGr; AS1-M0113 - 09°53'26,101"S e 54°12'07,021"WGr;
A7P-M1525 - 09°53'26,071"S e 54°12'23,814"WGr; AS1-M0114 - 09°53'26,226"S e
54°12'38,528"WGr; A7P-M1524 - 09°53'26,196"S e 54°12'49,466"WGr; AS1-M0234 -
09°53'26,362"S e 54°12'59,464"WGr; AS1-M0115 - 09°53'26,351"S e 54°13'08,298"WGr;
A7P-M1523 - 09°53'26,377"S e 54°13'26,567"WGr; AS1-M0116 - 09°53'26,543"S e
54°13'42,474"WGr; A7P-M1522 - 09°53'26,512"S e 54°13'59,422"WGr, A7P-M1521 -
09°53'26,826"S e 54°14'32,355"WGr; AS1-M0108 - 09°53'26,836"S e 54°14'50,636"WGr;
A7P-M1518 - 09°53'26,931"S e 54°15'05,277"WGr; A7P-M1517 - 09°53'27,081"S e
54°15'35,394"WGr; A7P-M1520 - 09°53'27,352"S e 54°16'06,116"WGr; A7P-M1519 -
09°53'27,517"S e 54°16'43,616"WGr; A7P-M1514 - 09°53'27,731"S e 54°17'15,672"WGr;
A7P-M1515 - 09°53'28,016"S e 54°17'49,244"WGr; A7P-M1516 - 09°53'28,102"S e
54°18'17,880"WGr; SAT A7P-M1513 - 09°53'28,343"S e 54°18'54,902"WGr.
No limite sul, a terra indígena confronta
com os seguintes imóveis: entre os marcos A7P-M1590 = SAT 2004 e SAT A7P-M1568 -
Terra Indígena Terena Gleba Iriri; entre os marcos SAT A7P-M1568 e A7P-M1562 -
Lindalva Moreira; entre os marcos A7P-M1562 e A7P-M1554 - U.T.A. Agropecuária
Indústria e Comércio S.A.; entre os marcos A7P-M1554 e A7P-M1545 - Valter
Moreira; entre os marcos A7P-M1545 e A7P-M1542 - César Beker; entre os marcos
A7P-M1542 e A7P-M1538 - César Bufão; entre os marcos A7P-M1538 e A7P-M1536 -
Olivar Frigeri; entre os marcos A7P-M1536 e SAT A7P-M1534 - Gilberto Santos
Oliveira; entre os marcos A7P-M1534 e AS1-M0110 - Marcelo Antônio Balbinot - Faz.
Sombra da Mata; entre os marcos AS1-M0110 e AS1-M0108 - Leodemos Luiz Ruani -
Faz. Chapadão; entre os marcos AS1-M0108 e A7P-M1520 - José Rosa - Faz.
Continental; entre os marcos A7P-M1520 e A7P-M1514 - Tegivan Luiz de Moraes;
entre os marcos A7P-M1514 e A7P-M1516 - Antônio da Cunha Barbosa Filho; entre os
marcos A7P-M1516 e SAT A7P-M1513 - Natal Zamignan - Faz.
Filhos do Sol; OESTE: do marco anteriormente
descrito, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com
suas respectivas coordenadas geográficas: A7P-M1512 - 09°52'52,292"S e
54°19'10,359"WGr; A7P-M1511 - 09°52'23,215"S e 54°19'22,906"WGr; A7P-M1510 -
09°51'53,678"S e 54°19'35,568"WGr; A7P-M1509 - 09°51'23,695"S e 54°19'48,496"WGr;
A7P-M1508 - 09°50'55,549"S e 54°20'00,523"WGr; A7P-M1507 - 09°50'24,606"S e
54°20'13,837"WGr; A7P-M1506 - 09°49'52,008"S e 54°20'27,745"WGr; A7P-M1505 -
09°49'24,315"S e 54°20'39,599"WGr; A7P-M1504 - 09°48'53,630"S e 54°20'53,114"WGr;
A7P-M1503 - 09°48'22,410"S e 54°21'06,227"WGr; A7P-M1502 - 09°47'53,668"S e
54°21'18,506"WGr; A7P-M1501 - 09°47'23,514"S e 54°21'31,484"WGr; SAT A7P-M1500 -
09°46'53,703"S e 54°21'44,282"WGr, situado próximo da margem do Rio Veado; daí,
segue pelo citado rio, a jusante, até o ponto P-10, de coordenadas geográficas
digitalizadas 09°36'10,5"S e 54°17'54,2"WGr, situado na sua confluência com o
Rio das Antas; daí, segue pelo citado rio, a jusante, até o ponto P-11, de
coordenadas geográficas digitalizadas 09°35'25,1"S e 54°15'47,3"WGr, situado na
sua confluência com o Rio Iriri; daí, segue pelo Rio Iriri, a montante, até o
ponto P-12, de coordenadas geográficas digitalizadas 09°27'57,6"S e 54°28'11,8"WGr,
situado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido
igarapé, a montante, até o marco B1Q-M0004, de coordenadas geográficas
09°23'58,414"S e 54°29'30,207"WGr; daí, segue por várias linhas secas, passando
pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: SAT
A7P-M1604 - 09°23'57,565"S e 54°29'30,268"WGr; A7P-M1630 - 09°23'20,390"S e
54°29'33,782"WGr; A7P-M1603 - 09°22'53,122"S e 54°29'36,402"WGr; B1Q-M0005 -
09°22'26,474"S e 54°29'39,030"WGr; A7P-M1602 - 09°22'21,144"S e 54°29'39,595"WGr;
A7P-M1601 - 09°21'47,207"S e 54°29'42,743"WGr; A7P-M1600 - 09°21'13,595"S e
54°29'45,945"WGr; SAT A7P-M1599 - 09°20'37,134"S e 54°29'49,347"WGr; A7P-M1598 -
09°19'55,739"S e 54°29'32,408"WGr; A7P-M1597 - 09°19'25,385"S e 54°29'20,112"WGr;
A7P-M1596 - 09°18'55,120"S e 54°29'07,797"WGr; A7P-M1595 - 09°18'25,453"S e
54°28'55,635"WGr; A7P-M1594 - 09°17'56,150"S e 54°28'43,709"WGr; A7P-M1593 -
09°17'22,721"S S e 54°28'30,074"WGr; A7P-M1592 - 09°16'53,232"S e 54°28'18,048"WGr;
SAT A7P-M1591 - 09°16'20,442"S e 54°28'04,637"WGr, situado próximo da margem do
Rio Ipiranga; daí, segue pelo referido rio, a montante, até o ponto P-15, de
coordenadas geográficas digitalizadas 09°15'50,0"S e 54°28'07,5"WGr, situado na
confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé, a
montante, até o marco A7P-M1567, de coordenadas geográficas 09°11'45,566"S e
54°27'43,815"WGr; daí, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes
marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: SAT A7P-M1566 -
09°11'41,782"S e 54°27'40,721"WGr; A7P-M1619 - 09°11'16,535"S e 54°27'20,118"WGr;
A7P-M1620 - 09°10'51,230"S e 54°26'59,462"WGr; SAT A7P-M1621 - 09°10'31,495"S e
54°26'43,332"WGr; A7P-M1622 - 09°10'00,074"S e 54°26'35,998"WGr; A7P-M1623 -
09°09'27,955"S e 54°26'28,547"WGr; A7P-M1624 - 09°08'56,624"S e 54°26'21,253"WGr;
A7P-M1625 - 09°08'24,937"S e 54°26'13,866"WGr; A7P-M1626 - 09°07'52,622"S e
54°26'06,378"WGr; A7P-M1627 - 09°07'20,069"S e 54°25'58,819"WGr; A7P-M1628 -
09°06'50,034"S e 54°25'51,831"WGr; SAT A7P-M1629 - 09°05'51,309"S e
54°25'38,130"WGr, situado próximo da margem de um igarapé sem denominação; daí,
segue pelo referido igarapé, a jusante, até o ponto P-18, de coordenadas
geográficas digitalizadas 09°05'36,8"S e 54°24'29,1"WGr; daí, segue pelo igarapé
sem denominação, a montante, até o marco SAT A7P-M1617, de coordenadas
geográficas 09°01'58,623"S e 54°23'41,817"WGr, situado próximo de sua nascente;
daí, segue por linha seca, até o marco SAT A7P-M1616, de coordenadas geográficas
09°01'37,484"S e 54°23'42,767"WGr, situado próximo da nascente de um igarapé sem
denominação; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o marco
A7P-MT1615, de coordenadas geográficas 08°59'30,918"S e 54°22'23,925"WGr; daí,
segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos com suas
respectivas coordenadas geográficas: SAT A7P-M1615 - 08°59'30,918"S e
54°22'23,925"WGr; A7P-M1614 - 08°58'57,607"S e 54°22'24,697"WGr; A7P-M1613 -
08°58'24,201"S e 54°22'25,476"WGr; A7P-M1612 - 08°57'50,989"S e 54°22'26,249"WGr;
A7P-M1611 - 08°57'17,334"S e 54°22'27,031"WGr; A7P-M1610 - 08°56'44,790"S e
54°22'27,787"WGr; A7P-M1609 - 08°56'11,728"S e 54°22'28,555"WGr; - A7P-M1608 -
08°55'38,288"S e 54°22'29,331"WGr; A7P-M1607 - 08°55'03,894"S e 54°22'30,130"WGr;
A7P-M1606 - 08°54'30,764"S e 54°22'30,892"WGr; SAT A7P-M1605 - 08°53'57,149"S e
54°22'31,844"WGr, ponto inicial da descrição deste perímetro. No limite oeste, a
terra indígena confronta com os seguintes imóveis: entre os marcos SAT A7P-M1513
e A7P-M1505 - Projeto de Assentamento do Incra - Mato Grosso (SR13); entre os
marcos A7P-M1505 e SAT A7P-M1500 - Mauro Zana; entre os marcos B1Q-M0004 e
B1Q-M0005 - Daniel Ximendes Iales; entre os marcos B1Q-M0005 e A7P-M1598 -
Eugênio Krominski; entre os marcos A7P-M1598 e A7P-M1594 - com a Fazenda do
Raulino; entre os marcos A7P-M1594 e SAT A7P-M1591 - Sebastião Clementino
Júnior; entre os marcos A7P-M1567 e A7P-M1622 - Antonio Terreto; entre os marcos
A7P-M1622 e A7P-M1624 - com Pedro Goloni; entre os marcos A7P-M1624 e A7P-M1627
- Eloir Ricardo Goloni; entre os marcos A7P-M1627 e SAT A7P-M1629 - Calixto
Leite Melo; entre os marcos A7P-MT1617 e A7P-M1616 - Djalma; entre os marcos
A7P-MT1615 e A7P-M1614 - Djalma; entre os marcos A7P-M1614 e SAT A7P-M1605 -
Irmãos Barkette. Obs: 1- base cartográfica utilizada na elaboração deste
memorial descritivo: SC.21-X-B-V e VI, SC.21-X-D-II, III, V e VI e SC.20-V-A-IV,
SC.22-V-C-I e IV - Escala 1:100.000 - IBGE - 1982 e 1986. 2 - as coordenadas
geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum
Horizontal SAD-69.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 18 de abril de 2008; 187º da
Independência e 120º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2008