Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide Decreto de 18 de abril de 2008. |
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Panará, localizada nos Municípios de Guarantã do Norte e Altamira, Estados de Mato Grosso e Pará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Panará, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Panará, com superfície de quatrocentos e noventa e quatro mil, dezessete hectares, trinta e quatro ares e setenta e sete centiares e perímetro de quatrocentos e dezessete mil, duzentos e quarenta e oito metros, e cinqüenta e cinco centímetros, situada nos Municípios de Guarantã do Norte e Altamira, Estados de Mato Grosso e Pará, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-2011, de coordenadas geográficas 08°53'56,94" S e 54°22'31,72" WGr., localizado na cabeceira do Rio Xixé, segue por este a jusante até o Marco SAT-2010, de coordenadas geográficas 08°48'36,10" S e 54°02'04,82" WGr., situado na confluência de um igarapé sem denominação; LESTE: do marco antes descrito, segue pelo referido igarapé, a montante até o Marco SAT-2009, de coordenadas geográficas 09°05'17,32" S e 54°08'06,76" WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 136°31'10" e 1.180,018 metros, até o Marco OF-189, de coordenadas geográficas 09°05'44,96" S e 54°07'39,95" WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 254°10'31,20" e 1.634,94 metros, até o Marco OF-205, de coordenadas geográficas 09°05'59,86" S e 54°08'31,32" WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 254°04'36,35" e 1.527,25 metros, até o Marco SAT-2008, de coordenadas geográficas 09°06'13,87" S e 54°09'19,25" WGr., situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue a jusante até o Ponto-01, de coordenadas geográficas 09º16'37,73" S e 53°57'21,42" WGr., situado na confluência com o Rio Ipiranga; daí, segue por este a jusante, até o Marco SAT-2007, de coordenadas geográficas 09°17'36,42" S e 53°54'53,00" WGr., situado na confluência com o Rio Iriri; daí, segue por este a montante até o Ponto-02, de coordenadas geográficas 09°18'56,97" S e 53°55'16,73" WGr., situado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue por este a montante, até o Marco SAT-2006, de coordenadas geográficas 09°30'47,68" S e 53°51'59,78" WGr., situado na cabeceira do referido igarapé; daí, segue com azimute e distância de 185°53'30,26" e 1.962,32 metros, até Marco AL-06, de coordenadas geográficas 09°31'51,11" S e 53°52'06,95" WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 185°55'16,41" e 1.964,79 metros, até o Marco AL-07, de coordenadas geográficas 09°32'54,61" S e 53°52'14,13" WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 185°55'48,66" e 814,97 metros, até o Marco AL-08, de coordenadas geográficas 09°33'20,95" S e 53°52'17,11" WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 246°34'12,64" e 1.287,77 metros, até o Marco AL-09, de coordenadas geográficas 09°33'37,29" S e 53°52'55,96" WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 181°20'46,93" e 1.319,77 metros, até o Marco AL-10, de coordenadas geográficas 09°34'20,36" S e 53°52'57,19" WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 142°04'54,13" e 2.000,11 metros, até o Marco AL-11, de coordenadas geográficas 09°35'11,81" S e 53°52'17,47" WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 142°13'20,80" e 2.147,72 metros, até o Marco OF-171, de coordenadas geográficas 09°36'07,38" S e 53°51'34,82" WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 63°24'09,79" e 1.343,55 metros, até o Marco OF-163, de coordenadas geográficas 09°35'48,15" S e 53°50'55,29" WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 148°20'30,71" e 1.525,66 metros, até o Marco OF-152, de coordenadas geográficas 09°36'30,60" S e 53°50'29,41" WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 191°47'35,84" e 1.632,19 metros, até o Marco OF-142, de coordenadas geográficas 09°37'22,46" S e 53°50'40,77" WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 191°48'50,33" e 1.768,29 metros, Marco OF-132, de coordenadas geográficas 09°38'18,65" S e 53°50'53,11" WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 234°01'29,32" e 1.300,42 metros, até o Marco OF-117, de coordenadas geográficas 09°38'43,21" S e 53°51'27,99" WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 185°52'04,20" e 1.157,34 metros, até o Marco SAT-2004, de coordenadas geográficas 09°39'20,62" S e 53°51'31,99" WGr.; daí, segue pelo referido divisor de águas por uma linha reta, com azimute e distância de 213º05'31" e 3.089,241 metros, até o Marco SAT-M-38, de coordenadas geográficas 09°40'45,27" S e 53°52'26,48" WGr., localizado na confrontação da Gleba Iriri (OBS 01 - do Marco SAT-2011 ao Marco SAT-2004, confronta-se com a Terra Indígena Mencragnoti (Menkragnoti); OBS 02 - do Marco SAT 2006 até o Marco SAT-M-38, segue pelo divisor de águas dos Rios Iriri e Iriri Novo).; SUL: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 272º12'30" e 11.903,630 metros, até o Marco SAT-M-24, de coordenadas geográficas 09°40'33,85" S e 53°58'56,39" WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 180º12'19" e 6.467,494 metros, até o Marco SAT-M-17, de coordenadas geográficas 09°44'04,07" S e 53°59'02,03" WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 271º17'54" e 15.498,890 metros, até o Marco SAT-P-01, de coordenadas geográficas 09°43'57,04" S e 54°07'30,02" WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 180º12'19" e 17.454,182 metros, até o Marco SAT-P-07, de coordenadas geográficas 09°53'24,66" S e 54°07'27,18" WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 179º49'49" e 20.968,322 metros, até o Marco SAT-P-08, de coordenadas geográficas 09°53'28,32" S e 54°18'54,91" WGr; OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 337º33'25" e 13.184,839 metros, até o Marco SAT-P-09, de coordenadas geográficas 09°46'53,75" S e 54°21'44,31" WGr., localizado na margem direita de um igarapé sem denominação (do Marco SAT-M-38 ao Marco SAT-P-09, limita-se com a Gleba Iriri); daí, segue por este, a jusante, até o Ponto-10, de coordenadas geográficas 09°36'13,05" S e 54°17'45,96" WGr., situado na confluência um igarapé sem denominação; daí, segue por este a jusante até o Ponto-11, de coordenadas geográficas 09°35'19,32" S e 54°15'37,39" WGr., situado na confluência com o Rio Iriri; daí, segue por este a montante até o Ponto SAT-P-12, de coordenadas geográficas 09°27'46,34" S e 54°28'06,16" WGr., situado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue por este a montante, até o Marco SAT-P-13, de coordenadas geográficas 09°23'50,01" S e 54°29'30,90" WGr., situado na margem esquerda do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 354º57'59" e 5.954,233 metros, até Marco SAT-P-14, de coordenadas geográficas 09°20'37,19" S e 54°29'49,40" WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 22º28'06" e 8.514,911 metros, até o Marco SAT 113, de coordenadas geográficas 09°16'20,47" S e 54°28'04,66" WGr., localizado na margem direita do Rio Ipiranga; daí, segue a montante deste até o Ponto 15, de coordenadas geográficas 09°15'42,05" S e 54°28'03,45" WGr., situado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue a montante deste, até o Marco SAT-M-130, de coordenadas geográficas 09°11'41,84" S e 54°27'40,66" WGr.; segue a montante até o Marco SAT-P-16, de coordenadas geográficas 09°10'31,55" S e 54°26'43,32" WGr., situado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 13º25'56" e 8.839,404 metros, até o Marco SAT-P-17, de coordenadas geográficas 09°05'51,40" S e 54°25'38,11" WGr., situado na confluência de dois igarapés sem denominação, afluentes à margem esquerda do Rio Ipiranga; daí, segue a jusante até o Marco SAT-P-18, de coordenadas geográficas 09°05'30,57" S e 54°24'27,23" WGr., situado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por este a montante até o Marco SAT-P-19, de coordenadas geográficas 09°02'02,85" S e 54°23'29,57" WGr., situado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 25º03'13" e 281,771 metros, até o Marco-SAT-618, de coordenadas geográficas 09º01'54,52" S e 54°23'25,72" WGr., situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este a jusante até o Marco SAT-MP-22, de coordenadas geográficas 08°59'31,06" S e 54°22'23,82" WGr., situado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 359º03'44" e 10.274,826 metros, até o Marco SAT-2011, início da descrição deste perímetro. Bases cartográficas utilizadas na elaboração deste memorial descritivo: SC.21-X-B, SC.21-X-D, SC.22-V-A e SC.22-V-C - 1:250.000 - DSG/IBGE - 1983/1982.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2001