DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2007.

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar propostas para a reorganização e reformulação do Sistema Prisional Feminino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar propostas para a reorganização e reformulação do Sistema Prisional Feminino.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, que o coordenará;

II - Secretaria Especial de Políticas da Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

III - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;

IV - Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça;

V - Ministério do Trabalho e Emprego;

VI - Ministério da Saúde;

VII - Ministério da Educação;

VIII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

IX - Ministério da Cultura;

X - Ministério dos Esportes;

XI - Secretaria Nacional Antidrogas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

XII - Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 1º Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados em portaria da Secretária Especial de Políticas para as Mulheres.

§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades da administração pública ou de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar, no prazo de sessenta dias, contados da data da publicação da portaria de designação de seus membros, as metas, prioridades e ações das políticas públicas voltadas para as mulheres encarceradas. (Vide Decreto de 26 de setembro de 2007)

Parágrafo único. O prazo referido no caput poderá ser renovado por mais trinta dias, mediante ato da Secretária Especial de Políticas para as Mulheres.

Art. 4º A função de membro do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2007