Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o art. 1o do Decreto de 4 de janeiro de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, na parte relativa ao inciso II - “Fazenda Santa Maria”, no Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Fica retificado o inciso II do art. 1o do Decreto de 4 de janeiro de 2006, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, página 2, a fim de consignar que a área da “Fazenda Santa Maria” é de mil, trezentos e quarenta e três hectares, sessenta e três ares e oitenta e seis centiares, situado no Município de Presidente Kennedy, objeto dos Registros nos R-1-8.281, Ficha 81, Livro 2-AQ; R-4-174, Ficha 174, Livro 2; R-1-175, Ficha 175, Livro 2; R-2-7.559, Ficha 159, Livro 2-AM; R-1-7.323, Ficha 123, Livro 2-AL; R-1-7.188, Ficha 188, Livro 2-AK; R-3-577, Ficha 177, Livro 2-B; R-1-6.767, Ficha 167, Livro 2-AI; R-3-4.940, Ficha 140, Livro 2-Z; R-1-4.939, Ficha 139, Livro 2-Z; R-2-4.938, Ficha 138, Livro 2-Z; R-1-4.133, Ficha 133, Livro 2-U; R-1-1.533, Ficha 133, Livro 2-G; R-1-1.534, Ficha 134, Livro 2-G; R-1-1.535, Ficha 135, Livro 2-G; R-1-1.536, Ficha 136, Livro 2-G; R-1-1.389, Ficha 189, Livro 2-F; R-1-1, Ficha 01, Livro 2; Matrículas nos 10.167, Ficha 167, Livro 2-AZ; 10.168, Ficha 168, Livro 2-AZ; 10.169, Ficha 169, Livro 2-AZ; 10.170, Ficha 170, Livro 2-AZ; 10.171, Ficha 171, Livro 2-AZ; 10.172, Ficha 172, Livro 2-AZ; 10.173, Ficha 173, Livro 2-AZ; 10.174, Ficha 174, Livro 2-AZ; 10.175, Ficha 175, Livro 2-AZ; 10.176, Ficha 176, Livro 2-AZ; 10.177, Ficha 177, Livro 2-AZ; 10.178, Ficha 178, Livro 2-AZ; 10.179, Ficha 179, Livro 2-AZ; 10.180, Ficha 180, Livro 2-AZ; 10.181, Ficha 181, Livro 2-AZ; 10.182, Ficha 182, Livro 2-AZ; e 10.183, Ficha 183, Livro 2-AZ, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/no 54340.000321/2005-03), e não como constou daquele ato.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de março de
2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2007