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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE JANEIRO DE 2006.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

        DECRETA:

        Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos art. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

        I - "Fazenda Miramar", com área de mil e trinta e seis hectares, situado no Município de Paramoti, objeto do Registro no R-2-1.305, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.005322/2004-21);

        II - "Fazenda Santa Maria", com área de mil, trezentos e quarenta e seis hectares, noventa e dois ares e vinte e um centiares, situado no Município de Presidente Kennedy, objeto dos Registros nos R-1-8.281, Ficha 81, Livro 2-AQ; R-4-174, Ficha 174, Livro 2; R-1-175, Ficha 175, Livro 2; R-2-7.559, Ficha 159, Livro 2-AM; R-1-7.323, Ficha 123, Livro 2-AL; R-1-7.188, Ficha 188, Livro 2-AK; R-3-577, Ficha 177, Livro 2-B; R-1-6.767, Ficha 167, Livro 2-AI; R-3-4.940, Ficha 140, Livro 2-Z; R-1-4.939, Ficha 139, Livro 2-Z; R-2-4.938, Ficha 138, Livro 2-Z; R-1-4.133, Ficha 133, Livro 2-U; R-1-1.533, Ficha 133, Livro 2-G; R-1-1.534, Ficha 134, Livro 2-G; R-1-1.535, Ficha 135, Livro 2-G; R-1-1.536, Ficha 136, Livro 2-G; R-1-1.389, Ficha 189, Livro 2-F; R-1-1, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Kennedy; R-1-8.576, fls. 034, Livro 2-2/U; R-1-8.186, fls. 131, Livro 2-2/T; R-2-8.217, fls. 107, Livro 2-1/T; R-1-7.877, fls. 226, Livro 2-1/S; R-1-7.604, fls. 125, Livro 2-2/S; R-2-4.851, fls. 164, Livro 2-1/N; R-1-6.861, fls. 293, Livro 2-1/Q; R-1-6.999, fls. 063, Livro 2-1/R; R-1-6.228, fls. 02, Livro 2-2/Q; R-2-4.850, fls. 180, Livro 2-2/N; R-1-4.249, fls. 160, Livro 2-1/M; R-1-3.820, fls. 238, Livro 2-2/L; R-2-3.223, fls. 233, Livro 2-1/J; R-2-3.224, fls. 236, Livro 2-2/K; R-1-3.391, fls. 19, Livro 2-1/L; R-1-3.439, fls. 43, Livro 2-1/L; e R-1-2.188, fls. 11, Livro 2/H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapemirim, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/no 54340.000321/2005-03); (Retificação)

        III - "Fazenda da Mata", com área de quinhentos e doze hectares, três ares e vinte e sete centiares, situado no Município de Barra de São Francisco, objeto dos Registros nos R-2-3.309, fls. 136, Livro 2-K; R-3-5.186, fls. 65, Livro 2-R; R-2-7.070, fls. 116, Livro 2-Z; R-2-2.147, fls. 157, Livro 2-G; e R-2-7.715, fls. 196, Livro 2-AC, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/no 54340.000380/2005-73);

        IV - "São Benedito, Piedade, Lúcio ou Riachão, Riachão e São Miguel", com área de quatro mil, setecentos e vinte e oito hectares, cinqüenta e dois ares e noventa centiares, situado no Município de Itapecuru-Mirim, objeto do Registro no R-2-04, fls. 04, Livro 2-A; Matrículas nos 76, fls. 76, Livro 2-A; 13, fls. 13, Livro 2-A; 78, fls. 78, Livro 2-A; 75, fls. 75, Livro 2-A; 77, fls. 77, Livro 2-A; e 325, fls. 27, Livro 2-A-1, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.002275/2004-35);

        V - "Fazenda Fumaça", com área registrada de três mil, cento e cinqüenta hectares e vinte e seis ares, e área medida de mil, oitocentos e trinta e nove hectares, cinqüenta e três ares e oitenta centiares, situado no Município de Santana de Cataguases, objeto da Matrícula no 22.664, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santana de Cataguases, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.003059/2005-40);

        VI - "Fazenda Três Marias", com área de dois mil, cento e trinta e três hectares noventa e nove ares e trinta e dois centiares, situado no Município de Macaé, objeto das Matrículas nos 10, fls. 10, Livro 2; 309, fls. 126, Livro 2-A; 353, fls. 174, Livro 2-A; 568, fls. 16, Livro 2-C; 1.341, fls. 27, Livro 2-G; 2.320, fls. 175, Livro 2-M; 2.489, fls. 10, Livro 2; 2.522, fls. 198, Livro 2-N; 4.078, fls. 169, Livro 2-V, do Cartório do 3o Ofício da Comarca de Macaé; 18.149, fls. 299, Livro 2-AL-1, do Cartório do 2o Ofício da Comarca de Macaé; e 2.726, fls. 163, Livro 2-J, do Cartório do 2o Ofício da Comarca de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro (Processo/INCRA/SR-07/no 54180.001162/2004-55); e

        VII - "Fazenda Aroeira II", com área de quinhentos e noventa e oito hectares e noventa e cinco ares, situado no Município de Gararu, objeto do Registro no R-1-1.256, fls. 62, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Gararu, Estado de Sergipe (Processo/INCRA/SR-23/no 54370.000359/2004-30).

        Art. 2o  Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

        Art. 3o  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

        Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 4 de janeiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.2006