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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.107, DE 2 DE MAIO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto nº 6.484, de 2008)

Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 3o do Decreto no 3.939, de 26 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3o ...........................................................

I - Casa Civil da Presidência da República;

II - Ministério da Defesa;

III - Comando da Marinha, do Ministério da Defesa;

IV - Ministério das Relações Exteriores;

V - Ministério dos Transportes;

VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII - Ministério da Educação;

VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

IX - Ministério de Minas e Energia;

X - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XI - Ministério da Ciência e Tecnologia;

XII - Ministério do Meio Ambiente;

XIII - Ministério da Integração Nacional;

XIV - Ministério do Turismo;

XV - Ministério do Esporte; e

XVI - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

...................................................................” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 4.815, de 20 de agosto de 2003.

Brasília, 2 de maio de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2007.