Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Televisão Verdes Mares Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e
nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no
88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processo
Administrativo nº 53000.021638/2004,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2003, a concessão outorgada à Televisão Verdes Mares Ltda. pelo Decreto no 51.155, de 7 de agosto de 1961, renovada mediante o Decreto de 1o de outubro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2001, e aprovado pelo Decreto Legislativo no 835, de 8 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.2006