DECRETO Nº 5.473, DE 21 DE JUNHO DE 2005.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º
,
parágrafo único, da Lei nº
4.118, de 27 de agosto de 1962, no art. 2º
,
inciso VIII, alínea "a", da Lei nº
6.189, de 16 de dezembro de 1974, e nos arts. 46 e 90 do Decreto nº
51.726, de 19 de fevereiro de 1963,
DECRETA :
Art. 1º
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2020 o prazo fixado no
art. 2º
do Decreto nº 2.413, de 4 de dezembro de 1997.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o
Decreto nº
4.338, de 19 de agosto de 2002.
Brasília, 21 de junho de 2005; 184º
da Independência e 117º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Eduardo Campos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.2005
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