DECRETO Nº 5.345 DE 18 DE JANEIRO DE 2005.
Dispõe sobre contratos do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O disposto no § 4º do art. 1º do Decreto nº 4.156, de 11 de março de 2002, revogado pelo Decreto nº 5.247, de 19 de outubro de 2004, não se aplica aos contratos celebrados até 19 de outubro de 2004, no âmbito do Termo de Cooperação Técnica firmado em 24 de dezembro de 2003, entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Caixa Econômica Federal, com a interveniência do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Ministério das Cidades.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Olívio de Oliveira Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.2005