Presidência da República |
PROJETO DE LEI Nº 4.043, DE 2024
Altera a Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, para permitir alíquota diferenciada por porte de empresa no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 22. ......................................................................................................
§ 1º O percentual referido no caput poderá variar entre 0,1% (um décimo por cento) e 3% (três por cento), admitidas diferenciações por bem e por porte de empresa.
................................................................................................…………” (NR)
“Art. 28-A. O Reintegra será extinto quando efetivamente implementadas:
I - a cobrança da contribuição prevista no art. 195, caput, inciso V, da Constituição; e
II - a extinção das contribuições previstas no art. 195, caput, inciso I, alínea “b”, e inciso IV, da Constituição, e da contribuição para o Programa de Integração Social de que trata o art. 239 da Constituição.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,