Presidência da República |
PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 41 DE 2023
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 405.538.500,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 405.538.500,00 (quatrocentos e cinco milhões quinhentos e trinta e oito mil e quinhentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,