Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 37 DE 2023

Mensagem nº 520

Exposição de Motivos

Mensagem nº 568

Exposição de Motivos

Convertido na Lei nº 14.781, de 27.12.2023

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, crédito suplementar no valor de R$ 5.037.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, crédito suplementar no valor de R$ 65.037.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.    (Alterado pela Mensagem nº 568, de 2023)

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, crédito suplementar no valor de R$ 5.037.000,00 (cinco milhões e trinta e sete mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,   

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O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, crédito suplementar no valor de R$ 65.037.000,00 (sessenta e cinco milhões e trinta e sete mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

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