Presidência da República |
PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 24 DE 2023
Exposição de Motivos |
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 602.145.545,00, para os fins que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 602.145.545,00 (seiscentos e dois milhões cento e quarenta e cinco mil e quinhentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,