Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

EM n° 00051/2023 MPO

Brasília, 1 de Agosto de 2023.

Senhor Presidente da República,

1.                Proponho a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), no valor de R$ 602.145.545,00 (seiscentos e dois milhões, cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, conforme Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.

2.                O crédito em pauta visa incluir novas categorias de programação no orçamento vigente do mencionado órgão, com o objetivo de viabilizar o apoio a projetos de desenvolvimento regional e a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado, na Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, e no Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS.

3.                O pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotação orçamentária, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Em relação ao que dispõe o art. 52, § 4º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 - LDO-2023, cumpre informar que as alterações propostas no presente ato não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias, não modificando o seu montante.

5.                Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, pois não altera os limites das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso.

6.                No que diz respeito ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, "Regra de Ouro", informa-se que a alteração proposta não afeta o seu cumprimento.

7.                Acrescenta-se que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2020 a 2023, de que trata a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas, deverão ser realizados de acordo com o inciso I do art. 21 da referida Lei.

8.                Ressalte-se, por oportuno, que as alterações em comento decorrem de solicitação formalizada por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP e a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízo na sua execução, de acordo com a informação prestada pelo Ministério das Cidades.

9.                Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito especial.

 Respeitosamente,

Simone Nassar Tebet
           Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO No 51, DE 1º/08/2023

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

602.145.545

0

Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

422.145.545

0

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS

180.000.000

0

 

 

 

 

 

 

Ministério das Cidades

0

602.145.545

Ministério das Cidades - Administração Direta

0

602.145.545

 

 

 

Total

602.145.545

602.145.545