Presidência da República |
PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 10 DE 2023
Exposição de Motivos |
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 497.949.810,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 497.949.810,00 (quatrocentos e noventa e sete milhões novecentos e quarenta e nove mil oitocentos e dez reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, relativo a Recursos Próprios Livres da Unidade Organizacional, no valor de R$ 297.036.715,00 (duzentos e noventa e sete milhões trinta e seis mil setecentos e quinze reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 200.913.095,00 (duzentos milhões novecentos e treze mil noventa e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,