Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

EM n° 00026/2023 MPO

Brasília, 16 de Maio de 2023.

Senhor Presidente da República,

  1. Proponho a abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), no valor de R$ 497.949.810,00 (quatrocentos e noventa e sete milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e dez reais), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, conforme demonstrado em Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.

  2. O crédito em pauta visa à suplementação de programações no orçamento vigente dos órgãos abaixo mencionados, com o objetivo de viabilizar:

  1. na Presidência da República - PR, a adequação de suas programações orçamentárias, tendo em vista que a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, revogou dispositivos da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, que haviam estabelecido a Secretaria Especial de Modernização do Estado e a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos como órgãos integrantes da Secretaria-Geral da Presidência da República, de forma a possibilitar o atendimento de despesas com a “Administração da Unidade”, destacando os Conselhos que passaram a integrar a estrutura da PR;

  2. no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Agência Espacial Brasileira, o custeio de despesas com atividades de manutenção e administração da Unidade;

  3. no Ministério da Justiça e Segurança Pública, Departamento de Polícia Federal, a cobertura de despesas referentes ao aumento de 20% na quantidade de servidores em disponibilização voluntária durante o repouso remunerado; a realização de pequenas obras e reformas discriminadas no Relatório do Plano Anual de Obras de 2023; o atendimento de despesas para o cumprimento de decisões judiciais, como no caso das extradições, ou da necessidade de se cumprir previsões contidas em acordos de cooperação jurídica firmados pelo Governo Brasileiro, tal como ocorre nas missões de transferências ativas de pessoas condenadas, que possuem natureza humanitária; e a Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos;

  4. no Ministério de Minas e Energia, Empresa de Pesquisa Energética – EPE, o atendimento de despesa relativa à participação da referida empresa no Comitê Executivo do TCP (Technical Colaboration Program) em hidrogênio, da Agência Internacional de Energia - AIE;

  5. no Ministério dos Transportes, Fundo Nacional de Segurança e Educação do Trânsito – FUNSET, o Prêmio SENATRAN, os Cursos Visão Zero, entre outras ações de educação e capacitação; bem como o atendimento de campanhas vinculadas a objetivos sociais de interesse público, eventos com intuito informativo, educativo e de promoção à mobilização e à orientação social em prol da redução do número de acidentes e mortes no trânsito;

  6. no Ministério da Cultura:

    f.1) na Fundação Cultural Palmares – FCP, o aumento do número de editais inicialmente previsto para 2023, contemplando outras iniciativas como a ampliação e modernização do acervo daquela Fundação; a realização de chamamento público de apoio a projetos voltados à cultura negra oriundos de OSCIP’s (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público); a criação de repositório digital da cultura negra; e a promoção de ações no patrimônio gerido pela FCP (Serra da Barriga), em especial no Dia Nacional da Consciência Negra – 20 de novembro;

    f.2) no Instituto Brasileiro de Museus, a realização de projetos de restauração e incorporação de acervos no Museu de Arte Sacra de Paraty - MASDP; e

    f.3) na Agência Nacional do Cinema – ANCINE, o pagamento da contribuição anual para o Programa Ibermedia, que permite a participação de projetos de produtores brasileiros em seus processos seletivos, realizados no final de cada exercício, e, por conseguinte, favorece a integração do setor audiovisual brasileiro com o dos países membros do Programa;

  7. no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, a contratação de serviços terceirizados de secretariado-executivo, recepção e suporte administrativo, e a implantação do sistema de segurança de acesso às suas instalações;

  8. no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, na Administração Direta, a realização de estudos e melhorias no sistema de governança para a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, Política Nacional de Ordenação do Território - PNOT e SIGA-PNDR, no âmbito da gestão de políticas de desenvolvimento regional; e aquisição de equipamentos e infraestruturas, além da capacitação de beneficiários para viabilizar as ações e projetos da iniciativa Rotas de Integração Nacional;

  9. no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Administração Direta:

    i.1) a inclusão de 2.500 novas famílias no Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, o que corresponde a um terço do total já firmado com os Estados, como contribuição no esforço governamental de superação da pobreza rural e sua atuação focada, de forma estratégica, no atendimento às famílias rurais em condição de pobreza, por meio das ações do referido Programa;

    i.2) a continuidade da execução de 2 (dois) convênios formalizados com Estados para qualificar ações visando à redução de perdas e desperdícios de alimentos; bem como de 2 (dois) contratos de repasse com Municípios permitindo a modernização de Bancos de Alimentos, que consistem em equipamentos fundamentais para a logística de coleta e doação de alimentos, o que contribuirá para a promoção da segurança alimentar e nutricional;

    i.3) as pesquisas sobre a população de rua (os dados atualmente disponíveis são do final da primeira década deste século); a manutenção da estratégia de educação permanente de técnicos e gestores da Assistência Social dos demais entes e a realização de encontros de apoio técnico às demais esferas;

    i.4) a execução de campanhas de Publicidade de Utilidade Pública, Comunicação Corporativa, futura contratação de Comunicação Digital e de serviços gráficos para atender as demandas internas do Órgão; e

    i.5) a manutenção do contrato administrativo nº 44/2022, firmado com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, para a operacionalização dos pagamentos do Auxílio Emergencial;

  10. no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Administração Direta, a manutenção dos Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – PPVITA, e a garantia da integridade física e psicológica dos sujeitos em proteção e cooperação com o sistema de justiça; o funcionamento do Programa de Proteção a Defensores dos Direitos Humanos - PPDDH, em relação à execução das ações em curso, a fim de evitar inadimplência com alguns dos desembolsos já pactuados, além de estabelecer novos termos, evitando a paralisia da rede de proteção; e a continuidade do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAM, principalmente no que tange a pagamentos de ajuda de custo para garantir a sua manutenção; e

  11. em Operações Oficiais de Crédito, no âmbito de Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste/FDCO – MDR, o financiamento de projetos do setor produtivo, na Região Centro-Oeste.

  1. O pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, referente a Recursos Próprios Livres da UO, e de anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

  2. Em relação ao que dispõe o art. 52, § 4º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 - LDO-2023, cumpre informar que as alterações propostas no presente ato não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que:

  1. R$ 297.036.715,00 (duzentos e noventa e sete milhões, trinta e seis mil, setecentos e quinze reais) referem-se à suplementação de despesas financeiras, não incluídas no cálculo da referida meta, à conta de superávit financeiro; e

  2. R$ 200.913.095,00 (duzentos milhões, novecentos e treze mil, noventa e cinco reais), a remanejamento entre despesas primárias discricionárias, não alterando o seu montante.

  1. Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, pois não altera os limites das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso, salientando que parte do crédito, no valor de R$ 297.036.715,00 (duzentos e noventa e sete milhões, trinta e seis mil, setecentos e quinze reais), diz respeito à suplementação de despesas financeiras não incluídas nos referidos limites.

  2. Em relação ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, destaca-se que o presente ato afeta positivamente o cumprimento da “Regra de Ouro”.

  3. Salienta-se que a proposição em tela envolve, concomitantemente, modificação de fontes de recursos, em conformidade com o § 2º do art. 50 da LDO-2023, no valor de R$ 10.806.977,00 (dez milhões, oitocentos e seis mil, novecentos e setenta e sete reais), no âmbito da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, com o uso de excesso de arrecadação da fonte 000 - Recursos Livres da União, e a redução da 071 - Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos, em razão de a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, em seu art. 22, § 1º, estabelecer que apenas 7,5% do total arrecadado na fonte 071 pode ser utilizado para atendimento de despesas de custeio administrativo, sendo que a ANA já atingiu esse limite de gasto na referida fonte.

  4. Em atendimento ao disposto nos §§ 5º, 6º e 18 do art. 52 da LDO-2023, seguem, em anexo, os demonstrativos de excesso de arrecadação, utilizado na mencionada troca de fonte concomitante, do superávit financeiro utilizado parcialmente no presente crédito, e de desvios de valores cancelados que ultrapassam vinte por cento da respectiva dotação de cada ação.

  5. Ressalte-se, por oportuno, que as alterações em comento decorrem de solicitações formalizadas por meio de diversos pedidos, encaminhados via Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP e, de acordo com os órgãos envolvidos no presente ato, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício atual.

  6. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.

Respeitosamente, 

Simone Nassar Tebet            
           Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO No 26, DE 16 / 5 /2023

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

 

 

 

Presidência da República

2.333.464

2.333.464

- Presidência da República

2.333.464

2.333.464

 

 

 

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

2.125.953

2.125.953

- Agência Espacial Brasileira

2.125.953

2.125.953

 

 

 

Ministério da Justiça e Segurança Pública

69.911.800

69.911.800

- Departamento de Polícia Federal

69.911.800

69.911.800

 

 

 

Ministério de Minas e Energia

150.000

150.000

- Empresa de Pesquisa Energética - EPE

150.000

150.000

 

 

 

Ministério dos Transportes

4.300.000

4.300.000

- Fundo Nacional de Segurança e Educação do Trânsito - FUNSET

 

4.300.000

 

4.300.000

 

 

 

Ministério da Cultura

21.622.253

21.622.253

- Fundação Cultural Palmares

7.000.000

7.000.000

- Agência Nacional do Cinema - ANCINE

1.200.000

1.200.000

- Instituto Brasileiro de Museus

13.422.253

13.422.253

 

 

 

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

13.559.177

13.559.177

- Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA

13.559.177

13.559.177

 

 

 

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

27.000.000

27.000.000

- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

 

27.000.000

 

27.000.000

 

 

 

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

 

27.442.700

 

27.442.700

- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta

 

27.442.700

 

22.752.700

- Fundo Nacional de Assistência Social

0

4.690.000

 

 

 

Operações Oficiais de Crédito

297.036.715

0

- Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste/FDCO - MDR

 

297.036.715

 

0

 

 

 

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

32.467.748

32.467.748

- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - Administração Direta

 

32.467.748

 

32.467.748

 

 

 

Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, de Recursos Próprios Livres da UO

 

0

 

297.036.715

 

 

 

Total

497.949.810

497.949.810

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 52, § 5º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022)

 

-----

Fonte: 000 - Recursos Livres da União

R$ 1,00

 

 

2023

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

11100000 - Impostos

492.047.292.282

507.107.684.107

15.060.391.825

11200000 - Taxas

2.198.962.507

2.311.952.051

112.989.544

12100000 - Contribuições Sociais

177.134.028

145.011.633

-32.122.395

12200000 - Contribuições Econômicas

4.884.884.870

6.193.490.622

1.308.605.752

13100000 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado

618.438.127

630.671.033

12.232.906

13300000 - Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença

132.986

0

-132.986

13400000 - Exploração de Recursos Naturais

22.614

916.301.266

916.278.652

13600000 - Cessão de Direitos

1.309.024.104

1.295.696.756

-13.327.348

13900000 - Demais Receitas Patrimoniais

0

711.140

711.140

16100000 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais

4.364.686

7.654.895

3.290.209

16400000 - Serviços e Atividades Financeiras

434.244

424.211

-10.033

17400000 - Transferências de Instituições Privadas

0

6.928.018

6.928.018

19100000 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais

507.811.546

562.708.325

54.896.779

19200000 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos

2.913.079.272

4.474.226.879

1.561.147.607

19300000 - Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público

5.660.790

4.730.264

-930.526

19400000 - Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital

0

6.289.573

6.289.573

19900000 - Demais Receitas Correntes

15.031.347.325

15.473.624.933

442.277.608

29300000 - Remuneração das Disponibilidades do Tesouro

182.739.904.149

173.690.175.553

-9.049.728.596

71100000 - Impostos - Operações Intraorçamentárias

55.369

40.558

-14.811

71200000 - Taxas - Operações Intraorçamentárias

182.420

351.059

168.639

72200000 - Contribuições Econômicas - Operações Intraorçamentárias

91.877

182.928

91.051

79200000 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos - Operações Intraorçamentárias

0

315.506

315.506

Total

702.438.823.196

712.829.171.310

10.390.348.114

(D) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

-4.461.000

 

Abertos

-4.461.000

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Créditos Suplementares e Especiais

10.806.977

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

10.806.977

(G) Outras alterações orçamentárias

-69.923.959.654

 

Abertos

-69.923.959.654

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(H) Saldo = (C) - (D) - (E) – (F) - (G)

80.307.961.791

Posição de 03/05/2023.

 

             

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 52, § 6º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022)

Unidade Orçamentária: 74919 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste/FDCO - MDR

Fonte: 050 - RECURSOS PROPRIOS LIVRES DA UO

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022

361.173.069

(B) Remanejamentos de saldo do superávit financeiro entre unidades, compatíveis com o parágrafo único do art. 8º da LRF

0

(C) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

297.036.715

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

297.036.715

(F) Outras alterações orçamentárias

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(G) Saldo = (A) + (B) - (C) - (D) - (E) - (F)

64.136.354

(A) Portaria STN/ME nº 1.585, de 23 de fevereiro de 2023.

Posição em 03/05/2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ministério do Planejamento e Orçamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SIOP - Alterações Orçamentárias

Exercício: 2023

 

 

RELATÓRIO DEMONSTRATIVO DOS DESVIOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Art.52, §18, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Programação

LOA
(A)

Dotação
Atual (B)

Créditos em
Tramitação (C)

Valor deste
Crédito (D)

Dotação Resultante
(E) = B + C + D

Desvio em Relação à
LOA (F) = (E - A) / A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10.20101.04.122.0032.6662.0001 - Formulação e Desenvolvimento de Políticas e Estratégias de Longo Prazo - Nacional

2.416.764

1.933.464

0

-1.933.464

0

-100,00 %

 

 

10.20101.04.122.2201.21AN.0001 - Coordenação , Elaboração e Proposições para Modernização do Estado - Nacional

500.000

400.000

0

-400.000

0

-100,00 %

 

 

10.30108.06.181.5016.15XE.1853 - Construção da Superintendência da Polícia Federal em Sergipe - No Município de Aracaju - SE

4.000.000

4.000.000

0

-4.000.000

0

-100,00 %

 

 

20.55101.08.122.5035.21DQ.0001 - Gestão, Administração e Operacionalização do Programa Auxílio Brasil - Nacional

70.478.674

70.478.674

-44.378.674

-2.810.000

23.290.000

-66,95 %

 

 

10.42203.13.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade - Nacional

19.834.591

19.834.591

0

-7.000.000

12.834.591

-35,29 %

 

 

10.44205.18.125.2221.4926.0001 - Regulação e Fiscalização dos Usos de Recursos Hídricos, dos Serviços de Irrigação e Adução de Água Bruta e da Segurança de Barragens - Nacional

22.252.875

22.252.875

-3.614.701

-3.588.074

15.050.100

-32,37 %

 

 

10.81101.14.422.5034.21AR.0001 - Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos - Nacional

104.650.472

104.650.472

0

-32.467.748

72.182.724

-31,02 %

 

 

20.55101.08.122.5029.6414.0001 - Sistema Nacional para Identificação e Seleção de Público-Alvo para os Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único - Nacional

342.850.570

314.850.570

-43.647.707

-11.913.700

259.289.163

-24,37 %

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SIOP - http://www.siop.planejamento.gov.br

 

 

 

02/05/2023 17:13

 

 

 

 

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