|
Presidência da República
|
PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 42, DE 2022
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, do Trabalho e Previdência e da Infraestrutura, crédito especial no valor de R$ 114.328.578,00, para os fins que especifica. (Alterado pela Mensagem nº 653, de 2022) |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, e da Infraestrutura, crédito especial no valor de R$ 8.762.641,00 (oito milhões setecentos e sessenta e dois mil seiscentos e quarenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
O CONGRESSO NACIONAL decreta: (Alterado pela Mensagem nº 653, de 2022)
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, do Trabalho e Previdência e da Infraestrutura, crédito especial no valor de R$ 114.328.578,00 (cento e quatorze milhões trezentos e vinte e oito mil quinhentos e setenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,