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Presidência da República
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PROJETO DE LEI Nº 3.102, DE 2022
Exposição de Motivos |
Altera a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, que dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .......................................................................................................
§ 1º ............................................................................................................
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XXXVIII - Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro do Comando da Marinha; e
XXXIX - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
.....................................................................................................................
§ 4º Serão considerados integrantes da área de Ciência e Tecnologia, nos termos do disposto no caput, os órgãos ou as entidades que forem criados a partir daqueles referidos no § 1º e que possuírem, dentre os seus objetivos principais, a promoção e a realização da pesquisa e do desenvolvimento científico e tecnológico.
§ 5º Na hipótese prevista no § 4º, ato do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia atualizará o rol dos órgãos e das entidades de que trata o § 1º.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,