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Presidência da República
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PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 26 DE 2020
Exposição de Motivos |
Abre ao Orçamento de Investimento para 2020, em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, crédito especial no valor de R$ 74.933.175,00, para os fins que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito especial no valor de R$ 74.933.175,00 (setenta e quatro milhões novecentos e trinta e três mil cento e setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de repasses do Tesouro Nacional - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido, conforme indicado no Anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,