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Presidência da República
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PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 19 DE 2020
Exposição de Motivos |
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 20.924.080,00, para os fins que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor dos Ministérios da Educação, da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 20.924.080,00 (vinte milhões novecentos e vinte e quatro mil e oitenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,