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Presidência da República
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PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 18 DE 2020
Exposição de Motivos |
Altera a Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 114. ...................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 17 As disposições deste artigo ficam dispensadas nas proposições legislativas e suas emendas que visem a dar cumprimento ao acordo celebrado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 25 e homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de maio de 2020.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,