|
Presidência da República
|
PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 50 DE 2019
Exposição de Motivos |
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Minstérios da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 5.846.700.000,00, para os fins que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor dos Ministérios da Infraestrtutura e do Desenvolvimento Regional, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 5.846.700.000,00 (cinco bilhões oitocentos e quarenta e seis milhões e setecentos mil reais reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2018, no valor de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), sendo:
a) Recursos Ordinários, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais); e
b) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); e
II - excesso de arrecadação de recursos de concessões e permissões, no valor de R$ 5.771.700.000.00 (cinco bilhões setecentos e setenta e um milhões e setecentos mil reais).
Art. 3º Ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo II, no valor de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,