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Presidência da República
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EMI n° 000349/2019 ME
Brasília, 11 de novembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me ao Senhor para apresentar proposta de abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor dos Ministérios da Infraestrutura, e do Desenvolvimento Regional, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 5.846.700.000,00 (cinco bilhões, oitocentos e quarenta e seis milhões e setecentos mil reais), conforme demonstrado em quadros anexos a esta Exposição de Motivos.
2. O referido crédito tem por objetivo a inclusão de novas categorias de programação nos orçamentos vigentes daqueles órgãos, visando:
a) no Ministério da Infraestrutura, a adequação de trecho rodoviário – Teresina – Parnaíba - na BR-343/PI; e
b) no Ministério do Desenvolvimento Regional, o apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.
3. Além disso, em Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, objetiva reforçar o crédito especial aberto por intermédio da Lei nº 13.893, de 29 de outubro de 2019, a fim de garantir o cumprimento da Lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019, que estabelece os critérios de distribuição, a Estados, Distrito Federal e Municípios, dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010.
4. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de excesso de arrecadação de Recursos de Concessões e Permissões, e de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2018, referente a Recursos Ordinários, e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Combustíveis, em conformidade com o art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
5. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 - LDO-2019, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o exercício corrente, uma vez que:
a) R$ 5.771.700.000,00 (cinco bilhões, setecentos e setenta e um milhões e setecentos mil reais) se referem a atendimento de despesas primárias obrigatórias à conta de excesso de arrecadação de Recursos de Concessões e Permissões, que estão consideradas no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias extemporâneo de novembro de 2019; e
b) R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) a suplementação de despesas primárias discricionárias do Poder Executivo, que serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, conforme estabelece o § 2º do art. 1º desse Decreto.
6. Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5o do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional no 95, de 15 de dezembro de 2016, EC-95, tendo em vista que:
a) a despesa primária discricionária suplementada está sendo compensada com o cancelamento de despesas primárias obrigatórias; e
b) a despesa decorrente da revisão do contrato de cessão onerosa prevista na Lei nº 12.276, de 2010, não se inclui na base de cálculo e nos limites estabelecidos pela EC-95, conforme inciso V do § 6º do art. 107 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 26 de setembro de 2019.
7. Em atendimento ao disposto no § 15 do art. 46 da LDO-2019, demonstra-se, anexo a esta Exposição de Motivos, o excesso de arrecadação e o superávit financeiro utilizado no crédito em questão.
8. Destaque-se que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2016 a 2019, de que trata a Lei no 13.249, de 13 de janeiro de 2016, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito, deverão ser realizados de acordo com o art. 15, caput, inciso I, da citada Lei.
9. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 46, § 15, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018)
73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia
Fonte: 29 - Recursos de Concessões e Permissões
R$ 1,00
2019
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
13430141 - Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção - Parcela de Estados e Municípios - Principal
0
11.668.800.000
11.668.800.000
Total
0
11.668.800.000
11.668.800.000
(D) Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E) Créditos Suplementares e Especiais
11.668.800.000
Abertos
5.897.100.000
Em tramitação
0
Valor deste crédito
5.771.700.000
(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
0
Posição de 8/11/2019
QUADRO I
(Suplementação de dotações)
ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 349, DE 11/ 11 /2019.
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério da Infraestrutura
15.000.000
0
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DINT
15.000.000
0
Ministério do Desenvolvimento Regional
60.000.000
0
Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
60.000.000
0
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
5.771.700.000
0
Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia
5.771.700.000
0
Excesso de Arrecadação de Recursos de Concessões e Permissões
0
5.771.700.000
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2018, referente a:
0
75.000.000
Recursos Ordinários
0
60.000.000
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis
0
15.000.000
Total
5.846.700.000
5.846.700.000
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 46, § 15, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018)
Fonte: 11 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018
4.804.307.934
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos
0
(C) Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Suplementares e Especiais
130.000.000
Abertos
115.000.000
Em tramitação
0
Valor deste crédito
15.000.000
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
4.674.307.934
(A) Portaria STN/ME nº 191, de 28 de março de 2019.
Posição de 8/11/2019 - 22h00min
QUADRO II
(Anulação de dotações orçamentárias em atendimento à Emenda Constitucional nº 95, de 2016)
ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 349, DE 11 / 11/2019.
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério da Economia
0
75.000.000
Fundo do Regime Geral de Previdência Social
0
75.000.000
Total
0
75.000.000
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 46, § 15, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018)
Fonte: 11 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018
4.804.307.934
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos
0
(C) Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Suplementares e Especiais
130.000.000
Abertos
115.000.000
Em tramitação
0
Valor deste crédito
15.000.000
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
4.674.307.934
(A) Portaria STN/ME nº 191, de 28 de março de 2019.
Posição de 8/11/2019 - 22h00min