Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMI n° 000349/2019 ME

Brasília, 11 de novembro de 2019.

 Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.         Dirijo-me ao Senhor para apresentar proposta de abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor dos Ministérios da Infraestrutura, e do Desenvolvimento Regional, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 5.846.700.000,00 (cinco bilhões, oitocentos e quarenta e seis milhões e setecentos mil reais), conforme demonstrado em quadros anexos a esta Exposição de Motivos.

2.                O referido crédito tem por objetivo a inclusão de novas categorias de programação nos orçamentos vigentes daqueles órgãos, visando:

a) no Ministério da Infraestrutura, a adequação de trecho rodoviário – Teresina – Parnaíba - na BR-343/PI; e

b) no Ministério do Desenvolvimento Regional, o apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.

3.                Além disso, em Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, objetiva reforçar o crédito especial aberto por intermédio da Lei nº 13.893, de 29 de outubro de 2019, a fim de garantir o cumprimento da Lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019, que estabelece os critérios de distribuição, a Estados, Distrito Federal e Municípios, dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010.

4.                Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de excesso de arrecadação de Recursos de Concessões e Permissões, e de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2018, referente a Recursos Ordinários, e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Combustíveis, em conformidade com o art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

5.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 - LDO-2019, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o exercício corrente, uma vez que:

a) R$ 5.771.700.000,00 (cinco bilhões, setecentos e setenta e um milhões e setecentos mil reais) se referem a atendimento de despesas primárias obrigatórias à conta de excesso de arrecadação de Recursos de Concessões e Permissões, que estão consideradas no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias extemporâneo de novembro de 2019; e

b) R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) a suplementação de despesas primárias discricionárias do Poder Executivo, que serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, conforme estabelece o § 2º do art. 1º desse Decreto.

6.                Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5o do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional no 95, de 15 de dezembro de 2016, EC-95, tendo em vista que:

a) a despesa primária discricionária suplementada está sendo compensada com o cancelamento de despesas primárias obrigatórias; e

b) a despesa decorrente da revisão do contrato de cessão onerosa prevista na Lei nº 12.276, de 2010, não se inclui na base de cálculo e nos limites estabelecidos pela EC-95, conforme inciso V do § 6º do art. 107 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 26 de setembro de 2019.

7.                Em atendimento ao disposto no § 15 do art. 46 da LDO-2019, demonstra-se, anexo a esta Exposição de Motivos, o excesso de arrecadação e o superávit financeiro utilizado no crédito em questão.

8.                Destaque-se que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2016 a 2019, de que trata a Lei no 13.249, de 13 de janeiro de 2016, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito, deverão ser realizados de acordo com o art. 15, caput, inciso I, da citada Lei.

9.                Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.

Respeitosamente,

Paulo Roberto Nunes Guedes

Ministro de Estado da Economia

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 46, § 15, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018)

 

 

73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia

Fonte: 29 - Recursos de Concessões e Permissões

R$ 1,00

 

 

2019

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

13430141 - Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção - Parcela de Estados e Municípios - Principal

0

11.668.800.000

11.668.800.000

Total

0

11.668.800.000

11.668.800.000

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

11.668.800.000

 

Abertos

5.897.100.000

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

5.771.700.000

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

0

 

 

 

 

 

 

 

Posição de 8/11/2019

  

                QUADRO I

(Suplementação de dotações)

 ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 349, DE  11/   11 /2019.

  R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

Ministério da Infraestrutura

15.000.000

0

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DINT

 

15.000.000

 

0

 

 

 

Ministério do Desenvolvimento Regional

60.000.000

0

Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

 

60.000.000

 

0

 

 

 

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

5.771.700.000

0

Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia

 

5.771.700.000

 

0

 

 

 

 

 

 

Excesso de Arrecadação de Recursos de Concessões e Permissões

 

0

 

5.771.700.000

 

 

 

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2018, referente a:

 

0

 

75.000.000

Recursos Ordinários

0

60.000.000

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis

 

0

 

15.000.000

 

 

 

Total

5.846.700.000

5.846.700.000

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 15, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018)

 

Fonte: 11 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018

4.804.307.934

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

130.000.000

 

Abertos

115.000.000

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

15.000.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

4.674.307.934

 

 

 

 

(A) Portaria STN/ME nº 191, de 28 de março de 2019.

Posição de 8/11/2019 - 22h00min

QUADRO II

(Anulação de dotações orçamentárias em atendimento à Emenda Constitucional nº 95, de 2016)

 ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 349, DE 11 / 11/2019.

  R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

Ministério da Economia

0

75.000.000

Fundo do Regime Geral de Previdência Social

0

75.000.000

 

 

 

Total

0

75.000.000

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 15, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018)

 

Fonte: 11 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018

4.804.307.934

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

130.000.000

 

Abertos

115.000.000

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

15.000.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

4.674.307.934

 

 

 

 

(A) Portaria STN/ME nº 191, de 28 de março de 2019.

Posição de 8/11/2019 - 22h00min