Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 49 DE 2019

Exposição de Motivos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 5.320.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 5.320.000.000,00 (cinco bilhões trezentos e vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2018, sendo:

I - Recursos Ordinários, no valor de R$ 2.974.474.170,00 (dois bilhões novecentos e setenta e quatro milhões quatrocentos e setenta e quatro mil cento e setenta reais);

II - Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 527.948.510,00 (quinhentos e vinte e sete milhões novecentos e quarenta e oito mil quinhentos e dez reais);

III - Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos, no valor de R$ 1.471.325.830,00 (um bilhão quatrocentos e setenta e um milhões trezentos e vinte e cinco mil oitocentos e trinta reais);

IV - Recursos Vinculados a Aplicações em Políticas Públicas Específicas, no valor de R$ 29.089.773,00 (vinte e nove milhões oitenta e nove mil setecentos e setenta e três reais); e

V - Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 317.161.717,00 (trezentos e dezessete milhões cento e sessenta e um mil setecentos e dezessete reais).

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

Anexo.