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Presidência da República
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EMI n° 000346/2019 ME
Brasília, 11 de novembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me ao Senhor para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da Defesa, no valor de R$ 5.320.000.000,00 (cinco bilhões, trezentos vinte milhões de reais), conforme demonstrado em quadro anexo.
2. O crédito proposto objetiva viabilizar no:
a) Ministério da Infraestrutura:
- na Administração direta, a Participação da União no Capital das Companhias Docas do Estado de São Paulo; do Espírito Santo; do Rio de Janeiro; do Pará; do Ceará; do Rio Grande do Norte; e da Bahia; e
- no Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC, a Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária; e
b) Ministério da Defesa, no Comando da Marinha, a Participação da União no Capital da Empresa Gerencial de Projetos Navais – EMGEPRON.
3. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União, do exercício de 2018, referente a Recursos Ordinários; a Recursos de Concessões e Permissões; a Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos; a Recursos Vinculados a Aplicações em Políticas Públicas Específicas; e a Recursos Próprios Financeiros, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 - LDO-2019, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a suplementação de despesas primárias discricionárias do Poder Executivo que serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, conforme estabelece o § 2º do art. 1º desse Decreto.
5. Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, tendo em vista que não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício, pois as dotações suplementadas não se incluem na base de cálculo e nos referidos limites, conforme disposto no inciso IV do § 6º da referida Emenda.
6. Salienta-se, ainda, que parte do crédito, no valor de R$ 1.069.500.000,00 (um bilhão, sessenta e nove milhões e quinhentos mil reais), amplia recursos destinados a ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
7. Em atendimento ao disposto no § 15 do art. 46 da LDO-2019, demonstra-se, em anexo a esta Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018 utilizado no crédito em questão.
8. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 46, § 15, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018)
Unidade Orçamentária: 39902 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC
Fonte: 80 - Recursos Próprios Financeiros
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018
2.818.851.000
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos
0
(C) Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Suplementares e Especiais
317.161.717
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
317.161.717
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
2.501.689.283
(A) Portaria STN/ME nº 191, de 28 de março de 2019.
Posição de 08/11/2019
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 46, § 15, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018)
Unidade Orçamentária: 52131 - Comando da Marinha
Fonte: 42 - Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018
2.721.326.000
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos
0
(C) Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Suplementares e Especiais
1.471.325.830
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
1.471.325.830
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas
1.250.000.000
Abertos
1.250.000.000
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
170
(A) Portaria STN/ME nº 191, de 28 de março de 2019.
Posição de 08/11/2
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 46, § 15, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018)
Fonte: 00 - Recursos Ordinários
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018
36.238.873.040
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos
14.643.959
(C) Créditos Extraordinários
223.853.000
Abertos
223.853.000
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Suplementares e Especiais
6.097.942.305
Abertos
1.255.868.135
Em tramitação
1.867.600.000
Valor deste crédito
2.974.474.170
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas
18.370.212.397
Abertos
18.370.212.397
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
11.532.221.379
(A) Portaria STN/ME nº 191, de 28 de março de 2019.
Posição de 08/11/2019
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 46, § 15, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018)
Unidade Orçamentária: 39902 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC
Fonte: 86 - Recursos Vinculados a Aplicações em Políticas Públicas Específicas
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018
3.008.666.153
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos
0
(C) Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Suplementares e Especiais
29.089.773
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
29.089.773
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
2.979.576.380
(A) Portaria STN/ME nº 191, de 28 de março de 2019.
Posição de 08/11/2019
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 46, § 15, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018)
Unidade Orçamentária: 39902 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC
Fonte: 29 - Recursos de Concessões e Permissões
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018
11.391.421.000
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos
0
(C) Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Suplementares e Especiais
527.948.510
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
527.948.510
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
10.863.472.490
(A) Portaria STN/ME nº 191, de 28 de março de 2019.
Posição de 08/11/2019