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Presidência da República
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PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 48 DE 2019
Exposição de Motivos |
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 3.822.560.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 3.822.560.000,00 (três bilhões oitocentos e vinte e dois milhões quinhentos e sessenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2018, no valor de R$ 793.000.000,00 (setecentos e noventa e três milhões de reais) sendo:
a) Recursos Ordinários, no valor de R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais);
b) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais);
c) Contribuição do Salário-Educação, no valor de R$ 658.000.000,00 (seiscentos e cinquenta e oito milhões de reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.029.560.000,00 (três bilhões vinte e nove milhões quinhentos e sessenta mil reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo III, no valor de R$ 793.000.000,00 (setecentos e noventa e três milhões de reais), em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,