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Presidência da República
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PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 45 DE 2019
Exposição de Motivos |
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 34.616.769.298,00, para os fins que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor do Ministério de Minas e Energia, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 34.616.769.298,00 (trinta e quatro bilhões seiscentos e dezesseis milhões setecentos e sessenta e nove mil duzentos e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 34.600.000.000,00 (trinta e quatro bilhões e seiscentos milhões de reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.769.298,00 (dezesseis milhões setecentos e sessenta e nove mil duzentos e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,