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Presidência da República
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PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 26 DE 2019
Exposição de Motivos |
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, do Desenvolvimento Regional e da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 28.179.387,00, para os fins que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, do Desenvolvimento Regional e da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 28.179.387,00 (vinte e oito milhões cento e setenta e nove mil trezentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias relativas a emendas individuais e de bancada estadual de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,