Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 1.645-1, DE 16 DE ABRIL DE 1998.
Reeditada pela Medida Provisória nº 1.645-2, de 1998 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o §
3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força
de lei.
Art. 1º O Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº
9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e
Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$4.400.000,00 (quatro milhões e
quatrocentos mil reais), para à programação constante do Anexo I desta Medida
Provisória.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de
Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3º Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória
nº 1.645, de 18 de março de 1998.
Art. 4º Esta Medida
Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril
de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 17.4.1998