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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 1.609-14, DE 28 DE MAIO DE 1998.
Reeditada pela Mpv nº 1.609-15, de 1998 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força
de lei:
Art. 1º O salário mínimo será de R$ 120,00 (cento e
vinte reais), a partir de 1º de maio de 1997, até 30 de abril de 1998.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput
deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,00 (quatro reais)
e o seu valor horário a R$ 0,54 (cinqüenta e quatro centavos).
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na
Medida
Provisória no 1.609-13, de 29 de abril de 1998.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 1998; 177o da Independência e
110o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Edward Amadeo
Waldeck Ornélas
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1998