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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 1.572, DE 29 DE ABRIL DE 1997.
Reeditada pela Mpv nº 1.572-1, de 1997 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória,
com força de lei:
Art. 1o
O salário mínimo será de R$120,00 (cento e vinte reais), a partir de 1o
de maio de 1997.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do
salário mínimo corresponderá a R$4,00 (quatro reais) e o seu valor horário a R$0,54
(cinqüenta e quatro centavos).
Art. 2o
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 1997; 176o
da Independência e 109o
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Paulo Paiva
Reinhold Stephanes
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.4.1997