Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 1.555-9, DE 11 DE ABRIL DE 1997.
Reeditada pela MPv nº 1.555-10, de 1997 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a
seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de
maio de 1996), em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário
até o limite de R$106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da reserva de
Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3º Em
decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do Anexo III.
Art. 4º Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida
Provisória nº 1.555-8, de 13 de março de 1997.
Art. 5º Esta Medida
Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de abril
de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.4.1997