Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 1.463-26, DE 28 DE MAIO DE 1998.
Reeditada pela MPv nº 1.463-27, de 1998 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art. 1o O salário mínimo será de R$ 112,00 (cento e
doze reais), a partir de 1o de maio de 1996, até 30 de abril de 1997.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput
deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 3,73 (três reais e
setenta e três centavos) e o seu valor horário a R$ 0,51 (cinqüenta e um centavos).
Art. 2o Ficam convalidados os atos praticados com base na
Medida Provisória nº 1.463-25, de 28 de
abril de 1998.
Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 1998; 177o da Independência e
110o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Edward Amadeo
Waldeck Ornélas
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1998