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Presidência
da República |
Convertida na Lei nº 7.919, de 1989 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição,
adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1° Em
comemoração do bicentenário da Inconfidência Mineira e do centenário da
Proclamação da República, ficam inscritos no Livro dos Heróis da Pátria os nomes
de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, e do Marechal Manoel Deodoro da
Fonseca.
Art. 2° Esta Medida
Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de
novembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
José Aparecido de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 14.11.1989