Presidência
da República |
LEI Nº 7.919, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989.
Conversão da Medida Provisória nº 105, de 1989 | Inscreve os nomes de Tiradentes e Deodoro da Fonseca no Livro dos Heróis da Pátria. |
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória n° 105, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Em comemoração do bicentenário da Inconfidência Mineira e do centenário da Proclamação da República, são inscritos no Livro dos Heróis da Pátria os nomes de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, e do Marechal Manoel Deodoro da Fonseca.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 11 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1989
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