Presidência
da República |
LEI Nº 3.306, DE 11 DE NOVEMBRO 1957
Prorroga até o encerramento do exercício de 1959 ? 2 exercícios ? o prazo de vigência do crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, de que trata a Lei n. 2.634, de 26 de outubro de 1955. |
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até o encerramento do exercício de 1959 - 2 (dois) exercícios - o prazo de vigência do crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), de que trata a lei número 2.634, de 26 de outubro de 1955, para construção do Monumento Nacional destinado a representar a participação ativa do Brasil na Segunda Grande Guerra e a guardar os despojos dos brasileiros das Fôrças Armadas tombados durante as operações de guerra.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1957
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