Presidência
da República |
LEI Nº 2.634, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1955.
(Vide Lei nº 3.306, de 11.11.1957) |
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 destinado à construção do Monumento Nacional para guardar os despojos dos brasileiros tombados na Segunda Grande Guerra. |
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono s seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ .. 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) para construção do Monumento Nacional destinado a representar a participação ativa do Brasil na Segunda Grande Guerra e guardar os despojos dos brasileiros das Fôrças Armadas tombados durante as operações de guerra.
Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1955.
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