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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.676, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1955.

  Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 674.280,70 para pagamento de gratificação de magistério.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$674.280,70 (seiscentos e setenta e quatro mil, duzentos e oitenta cruzeiros e setenta centavos) para pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os professôres do mesmo Ministério, abaixo relacionados, estando as gratificações atribuídas de acôrdo com a lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.

 

 

Cr$

1

- Nilton Campos, professor catedrático, padrão “O”, percebendo pela Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil, no período de 17 de novembro a 31 de dezembro de 1949, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais, a importância de Cr$ 733,30, e pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, no período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$6.000,00 anuais, a importância de Cr$ 18.161,30 ..............................................................................................

 

 

 

 

18.894,60

2

- Raimunda Cerveira dos Passos, professor, padrão “K”, da Escola Técnica de São Luís - Diretoria do Ensino Industrial - período de 1 de novembro a 31 de dezembro da 1950, à razão de Cr$ 21.240,00 anuais.......................................

 

3.540,00

3

- Francisco de Castilhos Marques Pereira, professor catedrático, padrão “O”, da Faculdade de Medicina de Pôrto Alegre - Universidade do Rio Grande do Sul - período de 10 de maio de 1950 a 31 de dezembro de 1951, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais .....................................................................................

 

 

9.854,80

4

- José Lages Filho, professor catedrático, padrão “M”, da Faculdade de Direito de Alagoas - Diretoria do Ensino Superior - período de 27 de abril de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 13.800,00 anuais ..................................

 

36.953,30

5

- João de Oliveira Melo, professor catedrático, padrão “M”, da Faculdade de Direito de Alagoas - Diretoria do Ensino Superior - período de 27 de abril de 1950 a 31 de dezembro de 1951, à razão de Cr$ 13.800,00 anuais....................

 

23.153,30

6

Heráclito Amâncio Pereira, professor catedrático, padrão ”O”, da Faculdade de Direito do Espírito Santo - Diretoria do Ensino Superior - período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 18.000,00 anuais

 

37.161,30

7

Antônio Pôrto de Oliveira, professor, padrão “M”, da Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará - Diretoria do Ensino Superior - período de 23 de janeiro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 27.840,00 anuais ...................

 

81.873,50

8

- Afrânio Salgado Lages, professor catedrático, padrão “M” da Faculdade de Direito de Alagoas - Diretoria do Ensino Superior - período de 27 de abril de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 13.800,00 anuais ...................

 

36.953,30

Walter Rabelo Pessoa da Costa, instrutor, padrão “J”, da Escola Industrial de João Pessoa - Diretoria do Ensino Industrial - período de 25 de abril de 1951 a 31 de dezembro de 1951, a razão de Cr$ 8.280,00 anuais ...............................

 

5.658,00

10

- Vanilla Gandolfo Saraiva, professor, padrão “J”, da Escola Industrial de Cuiabá - Diretoria de Ensino Industrial - período de 12 de outubro a 31 de dezembro de 1950, à razão de Cr$ 8.280,00 anuais ............................................................

 

1.825,20

11

- Maria Amélia Pino, professor, padrão “J”, da Escola Técnica de Curitiba - Diretoria do Ensino Industrial - período de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 8.280,00 anuais ........................................

 

35.259,00

12

José Martins D'Alvarez, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade Fluminense de Medicina - Diretoria do Ensino Superior - período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais

37.161,30

13

Benjamim Vineli Batista, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade Fluminense de Medicina - Diretoria do Ensino Superior - período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 18.000,00 anuais

       37.161,30

14

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 674.280,70 para pagamento de gratificação de magistério.

6.000,00

15

- Herval Gouveia Hildebrandt, professor, padrão “K”, do Instituto Benjamim Constant, período de 28 de novembro de 1951 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$10.200,00 anuais ......................................................................

 

11.135,00

16

Maurício Gudin, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade Fluminense de Medicina - Diretoria do Ensino Superior - período de 8 de dezembro a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 18.000,00 anuais

 

37.161,30

17

- Anfilófio Jaime de Altavila Melo, professor catedrático, padrão “M”, da Faculdade de Direito de Alagoas - Diretoria do Ensino Superior - período de 27 de abril de 1950 a 4 de julho de 1951, à razão de Cr$13.800,00 anuais ............

 

16.401.60

18

- Lauro Antunes de Magalhães, professor, padrão “M”, da Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará - Diretoria do Ensino Superior - período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 27.840,00 anuais ................

 

27.840,00

19

- Adauto da Silva Teixeira, professor catedrático, padrão “O” da Escola de Engenharia da Universidade do Recife - período de 4 de agôsto de 1951 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$6.000,00 anuais ....................................

 

14.454,80

20

- Darvin Monteiro da Silva, professor, padrão “J”, da Escola Industrial de Cuiabá - Diretoria do Ensino Industrial - período de 29 de Outubro de 1951 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 8.200,00 anuais ........................................

 

9.726,70

21

- Hélio de Sousa Ribeiro, professor catedrático, padrão “O”, da Faculdade de Filosofia da Universidade da Bahia - período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 18.000,00 anuais ......................................

 

37.161,30

22

- Raimundo de Norões Milfont, professor catedrático, padrão “O”, da Faculdade de Farmácia e Odontologia do Ceará-Diretoria do Ensino Superior - período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais .................

 

 

12.387,10

23

- Paulo José Duarte, professor catedrático, padrão “O”, da Escola de Engenharia da Universidade do Recife - período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais ...............................

 

18.161,30

24

- João Zaco Paraná, professor catedrático, padrão ”O”, da Escola Nacional de Belas Artes da Universidade do Brasil - período de 1 de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$6.000,00 anuais ....................................

 

19.000,00

25

- Álvaro Augusto da Silva, professor catedrático, padrão “O”, da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade da Bahia, período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$18.000,00 anuais ...................

 

55.161,30

26

- Antônio Rodrigues Monteiro Filho, professor catedrático, padrão “O”, da Faculdade Fluminense de Medicina - Diretoria do Ensino Superior - período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais....................

 

18.387,10

27

- Ildefonso Mascarenhas da Silva, professor catedrático, padrão “O”, da Faculdade Nacional de Arquitetura da Universidade do Brasil - período de 2 de setembro de 1952 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais..

 

7.983,30

28

- Álvaro Pôrto Moitinho, professor catedrático, padrão "O”, da Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil - período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais .........................

 

24.161,30

29

- Oscar Coutinho, professor catedrático, padrão “O”, aposentado, da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife, período de 22 de dezembro de 1949 a 31 dezembro de 1950, à razão de Cr$ 18.000,00 anuais ..................................

 

18.483,90

 

Total ..........................................................................................................

674.280,70

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de dezembro de 1955; 134º da Independência a 67º da República.

NEREU RAmos

Abgar Renault

Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1955

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