Benjamim Vineli Batista, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade Fluminense de Medicina - Diretoria do Ensino Superior - período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 18.000,00 anuais |
Presidência da República |
LEI Nº 2.676, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 674.280,70 para pagamento de gratificação de magistério. |
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$674.280,70 (seiscentos e setenta e quatro mil, duzentos e oitenta cruzeiros e setenta centavos) para pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os professôres do mesmo Ministério, abaixo relacionados, estando as gratificações atribuídas de acôrdo com a lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.
|
|
Cr$ |
||
1 |
- Nilton Campos, professor catedrático, padrão “O”, percebendo pela Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil, no período de 17 de novembro a 31 de dezembro de 1949, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais, a importância de Cr$ 733,30, e pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, no período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$6.000,00 anuais, a importância de Cr$ 18.161,30 .............................................................................................. |
18.894,60 |
||
2 |
- Raimunda Cerveira dos Passos, professor, padrão “K”, da Escola Técnica de São Luís - Diretoria do Ensino Industrial - período de 1 de novembro a 31 de dezembro da 1950, à razão de Cr$ 21.240,00 anuais....................................... |
3.540,00 |
||
3 |
- Francisco de Castilhos Marques Pereira, professor catedrático, padrão “O”, da Faculdade de Medicina de Pôrto Alegre - Universidade do Rio Grande do Sul - período de 10 de maio de 1950 a 31 de dezembro de 1951, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais ..................................................................................... |
9.854,80 |
||
4 |
- José Lages Filho, professor catedrático, padrão “M”, da Faculdade de Direito de Alagoas - Diretoria do Ensino Superior - período de 27 de abril de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 13.800,00 anuais .................................. |
36.953,30 |
||
5 |
- João de Oliveira Melo, professor catedrático, padrão “M”, da Faculdade de Direito de Alagoas - Diretoria do Ensino Superior - período de 27 de abril de 1950 a 31 de dezembro de 1951, à razão de Cr$ 13.800,00 anuais.................... |
23.153,30 |
||
6 |
Heráclito Amâncio Pereira, professor catedrático, padrão ”O”, da Faculdade de Direito do Espírito Santo - Diretoria do Ensino Superior - período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 18.000,00 anuais |
37.161,30 |
||
7 |
Antônio Pôrto de Oliveira, professor, padrão “M”, da Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará - Diretoria do Ensino Superior - período de 23 de janeiro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 27.840,00 anuais ................... |
81.873,50 |
||
8 |
- Afrânio Salgado Lages, professor catedrático, padrão “M” da Faculdade de Direito de Alagoas - Diretoria do Ensino Superior - período de 27 de abril de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 13.800,00 anuais ................... |
36.953,30 |
||
9· |
Walter Rabelo Pessoa da Costa, instrutor, padrão “J”, da Escola Industrial de João Pessoa - Diretoria do Ensino Industrial - período de 25 de abril de 1951 a 31 de dezembro de 1951, a razão de Cr$ 8.280,00 anuais ............................... |
5.658,00 |
||
10 |
- Vanilla Gandolfo Saraiva, professor, padrão “J”, da Escola Industrial de Cuiabá - Diretoria de Ensino Industrial - período de 12 de outubro a 31 de dezembro de 1950, à razão de Cr$ 8.280,00 anuais ............................................................ |
1.825,20 |
||
11 |
- Maria Amélia Pino, professor, padrão “J”, da Escola Técnica de Curitiba - Diretoria do Ensino Industrial - período de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 8.280,00 anuais ........................................ |
35.259,00 |
||
12 |
|
37.161,30 |
||
13 |
|
37.161,30 |
||
14 |
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 674.280,70 para pagamento de gratificação de magistério. |
6.000,00 |
||
15 |
- Herval Gouveia Hildebrandt, professor, padrão “K”, do Instituto Benjamim Constant, período de 28 de novembro de 1951 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$10.200,00 anuais ...................................................................... |
11.135,00 |
||
16 |
|
|
||
17 |
- Anfilófio Jaime de Altavila Melo, professor catedrático, padrão “M”, da Faculdade de Direito de Alagoas - Diretoria do Ensino Superior - período de 27 de abril de 1950 a 4 de julho de 1951, à razão de Cr$13.800,00 anuais ............ |
16.401.60 |
||
18 |
- Lauro Antunes de Magalhães, professor, padrão “M”, da Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará - Diretoria do Ensino Superior - período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 27.840,00 anuais ................ |
27.840,00 |
||
19 |
- Adauto da Silva Teixeira, professor catedrático, padrão “O” da Escola de Engenharia da Universidade do Recife - período de 4 de agôsto de 1951 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$6.000,00 anuais .................................... |
14.454,80 |
||
20 |
- Darvin Monteiro da Silva, professor, padrão “J”, da Escola Industrial de Cuiabá - Diretoria do Ensino Industrial - período de 29 de Outubro de 1951 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 8.200,00 anuais ........................................ |
9.726,70 |
||
21 |
- Hélio de Sousa Ribeiro, professor catedrático, padrão “O”, da Faculdade de Filosofia da Universidade da Bahia - período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 18.000,00 anuais ...................................... |
37.161,30 |
||
22 |
- Raimundo de Norões Milfont, professor catedrático, padrão “O”, da Faculdade de Farmácia e Odontologia do Ceará-Diretoria do Ensino Superior - período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais ................. |
12.387,10 |
||
23 |
- Paulo José Duarte, professor catedrático, padrão “O”, da Escola de Engenharia da Universidade do Recife - período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais ............................... |
18.161,30 |
||
24 |
- João Zaco Paraná, professor catedrático, padrão ”O”, da Escola Nacional de Belas Artes da Universidade do Brasil - período de 1 de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$6.000,00 anuais .................................... |
19.000,00 |
||
25 |
- Álvaro Augusto da Silva, professor catedrático, padrão “O”, da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade da Bahia, período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$18.000,00 anuais ................... |
55.161,30 |
||
26 |
- Antônio Rodrigues Monteiro Filho, professor catedrático, padrão “O”, da Faculdade Fluminense de Medicina - Diretoria do Ensino Superior - período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais.................... |
18.387,10 |
||
27 |
- Ildefonso Mascarenhas da Silva, professor catedrático, padrão “O”, da Faculdade Nacional de Arquitetura da Universidade do Brasil - período de 2 de setembro de 1952 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais.. |
7.983,30 |
||
28 |
- Álvaro Pôrto Moitinho, professor catedrático, padrão "O”, da Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil - período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais ......................... |
24.161,30 |
||
29 |
- Oscar Coutinho, professor catedrático, padrão “O”, aposentado, da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife, período de 22 de dezembro de 1949 a 31 dezembro de 1950, à razão de Cr$ 18.000,00 anuais .................................. |
18.483,90 |
||
|
Total .......................................................................................................... |
674.280,70 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de dezembro de 1955; 134º da Independência a 67º da República.
NEREU RAmos
Abgar Renault
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1955
*