Presidência
da República |
LEI No 2.518, DE 1º DE JULHO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 215.791,90, para pagamento de gratificação de magistério a professôres do mesmo Ministério. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 213.791,90 (duzentos e treze mil, setecentos e noventa e um cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1941, modificado pelo de número 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os seguintes professôres do mesmo Ministério:
Cr$
1 – Paulo de Figueiredo Parreiras Horta, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (Período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) ............................... 37.161,30
2 – Luiz Dodsworth Martina, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil (Período de 28 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1952) ..................... 18.064,50
3 – Luiz Amadeu Capriglione, falecido em 20 de agôsto de 1953, como ocupante do cargo de professor catedrático, padrão O, da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil (Período de 23 de março de 1951 a 31 de dezembro de 1952) ....................... 15.967,70
4 – Otávio de Brito Figueiredo, professor catedrático, padrão O, da Escola Politécnica da Universidade da Bahia (Período de 29 de abril de 1946 a 31 de dezembro de 1953) ...................... 69.050,00
5 – Manoel José Ferreira, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (Período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1953) .................................................... 55.161,30
6 – Newton da Silva Maia, professor catedrático, padrão O, da Escola de Química da Universidade do Recife (Período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1953) ......................................... 18.387,10
Total............................................................ 213.791,90
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Candido Motta Filho.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1955
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