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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.251, DE 30 DE JUNHO DE 1954.

Altera o Quadro do Tribunal de Contas aprovado pela Lei nº 886, de 24 de outubro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É alterado o Quadro do Tribunal de Contas aprovado pela Lei nº 886, de 24 de outubro de 1949, quanto aos cargos e carreiras constantes do Quadro Anexo.

Art. 2º O provimento dos cargos vagos, ora criados, será feito pelos atuais ocupantes dos cargos e carreiras mencionados no referido quadro.

Parágrafo único. Nêsse provimento levar-se-á em consideração a respectiva classe ou padrão e a classificação por ordem de antiguidade, apurada em 31 de outubro de 1949, respeitadas as decisões judiciais.

Art. 3º É autorizado o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 618.880,00 (seiscentos e dezoito mil oitocentos e oitenta cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Osvaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1954

QUADRO DE QUE TRATA ESTA LEI

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe

Padrão

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe

Vagos

Exc.

-

...............................

-

-

1

Arquivologista .........................

M

1

-

1

Arquivista ................

L

-

1

Arquivologista .........................

L

-

-

-

...............................

-

-

1

Arquivologista .........................

K

1

-

1

Arquivista ................

J

-

2

Arquivologista .........................

J

-

-

1

Arquivista ................

I

-

-

..............................................

-

-

-

1

Arquivista ................

H

-

-

..............................................

-

-

-

-

 

 

 

-

 

 

-

 

4

 

 

 

5

 

 

2

 

 

 

 

 

 

Observações: - Os cargos das classes M, L e K serão providos, respectivamente, pelos atuais arquivistas das classes L, J, I.

 

 

 

-

...............................

-

-

1

Bibliotecário ...........................

M

1

-

-

...............................

-

-

1

Bibliotecário ...........................

L

1

-

-

...............................

-

-

1

Bibliotecário ...........................

K

1

-

-

...............................

-

-

1

Bibliotecário ...........................

J

1

-

 

 

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

4

 

1

Bibliotecário auxiliar .

I

-

-

..............................................

-

-

-

1

Bibliotecário auxiliar .

H

-

-

..............................................

-

-

-

 

 

 

 

 

Observações: - Os cargos das classes M e L serão providos, respectivamente, pelos atuais Bibliotecários auxiliares das classes I e H.

 

 

 

-

...............................

-

-

3

Auxiliar de Portaria .................

L

3

-

-

...............................

-

-

4

Auxiliar de Portaria .................

K

4

-

5

Auxiliar de Portaria ...

-

J

7

Auxiliar de Portaria .................

J

2

-

5

Contínuo ..................

I

-

9

Auxiliar de Portaria .................

I

3

-

1

Motorista .................

-

I

11

Auxiliar de Portaria .................

H

6

-

5

Contínuo ..................

H

-

-

..............................................

-

-

5

5

Contínuo ..................

G

-

-

..............................................

-

-

13

13

Servente ..................

E

-

-

..............................................

-

-

-

-

 

 

 

-

 

 

-

-

34

 

 

 

34

 

 

18

18

 

 

 

 

 

Observações: - Os cargos serão providos obedecendo o sistema vertical de cima para baixo, pelos atuais Auxiliar de Portaria (5) e Contínuos (15) e Motorista (1) e Servente (13) e observado o seguinte critério: a) a respectiva classe ou padrão; e b) a classificação por antiguidade, apurada em 31 de outubro de 1949.

 

 

 

*