Presidência
da República |
LEI No 1.910, DE 21 DE JULHO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Presidência da República o crédito especial de Cr$ 203.220,00, para atender à despesa prevista no art. 5º da Lei nº 1.313, de 17 de janeiro de 1951. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 203.220,00 (duzentos e três mil, duzentos e vinte cruzeiros), para atender à despesa prevista no art. 5º da Lei nº 1.313, de 17 de janeiro de 1951, relativa ao período de 1 de julho a 31 de dezembro de 1950.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 21 de julho de 1953.
João Café Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1953
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