Presidência
da República |
LEI No 1.313, DE 17 DE JANEIRO DE 1951.
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Dispõe sôbre cargos da Secretaria da Presidência da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de Diretor e de Adjunto da Diretoria do Expediente da Secretaria da Presidência da República, a que se refere o Decreto-lei número 8.551, de 3 de janeiro de 1946, São transformados, com os mesmos títulos, em cargos de provimento em comissão, padrões CC-1 e CC-2, respectivamente.
Parágrafo único. É assegurada, para todos os efeitos, a situação dos atuais ocupantes dos cargos transformados em virtude desta Lei, com os padrões de vencimentos nela estabelecidos.
Art. 2º São criados dois cargos isolados, de provimento efetivo, com os vencimentos do símbolo CC-3, a serem providos por Oficiais, classe M, ou superior, com mais de dez anos de exercício na Secretaria da Presidência da República.
Art. 3º É aberto, à Presidência da República, à Verba 1 - Pessoal permanente, Consignação I, Subconsignação 01, do vigente orçamento, o crédito suplementar de Cr$ 203.220,00 (duzentos e três mil, duzentos e vinte cruzeiros), para ocorrer às despesas previstas nesta Lei.
Art. 4º Os títulos de nomeação dos funcionários referidos nesta Lei serão apostilados pelo secretário da Presidência da República.
Art. 4º Esta Lei vigora a partir de 1º de julho de 1950, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
José Francisco Bias Fortes
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.01.1951
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