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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.469, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1951.

Retifica, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da União para 1951, a fim de atender à despesa com ampliação de refinarias de petróleo.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  A Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1951, no seu Art. 3º, Anexo 4, Verba 4, Consignação IX, – 23 Energia, – 5 Diversos, – 02 Petróleo, – 1), passa a ter a seguinte redação;

1) Pesquisa intensiva em parte de algumas áreas de diferentes bacias sedimentares, aquisição de todo o material especializado a perfuração de poços e execução dos trabalhos complementares, inclusive aquisição e montagem de refinarias, aquisição de terrenos e tanques, construção:

                                                                              Cr$

1 – Refinaria do Rio de Janeiro, complementação de outras e de pesquisas e lavras previstas ........... 30.000.000,00

2 – Refinaria de Mataripe ............................................................................................................ 30.000.000,00

3 – Refinaria de Cubatão ........................................................................................................... 100.000.000,00

4 – Refinaria de Xisto .................................................................................................................. 60.000.000,00

                                                                                                                                                  220.000.000,00

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1951

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