Presidência
da República |
LEI Nº 1.249, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1950
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Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1951. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1951, discriminando pelos Anexos de ns. 1 a 26, integrantes desta Lei, estima a Receita em vinte bilhões, quinhentos e cinqüenta milhões, duzentos e onze mil cruzeiros (Cr$20.550.211.000,00) e fixa a Despesa em vinte e dois bilhões, oitocentos sessenta e oito milhões, duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e um cruzeiros (Cr$22.868.232.431,00).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos:
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Cr$ |
Cr$ |
1.0 |
- Renda Ordinária |
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1.1 |
- Rendas Tributárias ............................................ |
16.024.587.000,00 |
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1.2 |
- Rendas Patrimoniais ......................................... |
230.500.000,00 |
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1.3 |
- Rendas Industriais ............................................ |
850.000.000,00 |
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1.4 |
- Diversos Rendas ............................................... |
2.340.784.000,00 |
19.445.871.000,00 |
2.0 |
- Renda Extraordinária ......................................... |
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1.104.340.000,00 |
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Total da Receita ................................................. |
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20.550.211.000,00 |
Parágrafo único. Fica autorizada, no exercício de 1951, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrante desta Lei.
Art. 3º A Despesa na forma dos Anexos ns. 2 a 26, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição: (Vide Lei nº 1.469, de 1951)
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Cr$ |
Anexo nº 2 |
- Congresso Nacional ............................................................. |
173.562.414,00 |
Anexo nº 3 |
- Tribunal de Contas ............................................................... |
28.738.396,00 |
Anexo nº 4 |
- Presidência da República ..................................................... |
2.645.573.480,00 |
Anexo nº 5 |
- Departamento Administrativo do Serviço Público ..................... |
32.651.080,00 |
Anexo nº 6 |
- Estado Maior das Fôrças Armadas ....................................... |
6.265.720,00 |
Anexo nº 7 |
- Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas ............................................................................... |
2.795.920,00 |
Anexo nº 8 |
- Comissão de Reparações de Guerra ..................................... |
468.880,00 |
Anexo nº 9 |
- Comissão do Vale do São Francisco ..................................... |
178.142.300,00 |
Anexo nº 10 |
- Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica ..................... |
2.858.360,00 |
Anexo nº 11 |
- Conselho Nacional de Economia ........................................... |
10.003.280,00 |
Anexo nº 12 |
- Conselho de Imigração e Colonização ................................... |
8.073.730,00 |
Anexo nº 13 |
- Conselho Nacional do Petróleo ............................................. |
222.784.850,00 |
Anexo nº 14 |
- Conselho de Segurança Nacional ......................................... |
1.029.970,00 |
Anexo nº 15 |
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ......................... |
80.300.000,00 |
Anexo nº 16 |
- Ministério da Aeronáutica ..................................................... |
1.798.232.990,00 |
Anexo nº 17 |
- Ministério da Agricultura ....................................................... |
1.157.199.452,00 |
Anexo nº 18 |
- Ministério da Educação e Saúde ........................................... |
2.531.136.345,00 |
Anexo nº 19 |
- Ministério da Fazenda .......................................................... |
3.572.745.970,00 |
Anexo nº 20 |
- Ministério da Guerra ............................................................. |
3.053.528.115,00 |
Anexo nº 21 |
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores ............................ |
1.111.817.632,00 |
Anexo nº 22 |
- Ministério da Marinha ........................................................... |
1.510.000.222,00 |
Anexo nº 23 |
- Ministério das Relações Exteriores ....................................... |
188.898.888,00 |
Anexo nº 24 |
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ......................... |
720.478.429,00 |
Anexo nº 25 |
- Ministério da Viação e Obras Públicas .................................. |
3.601.382.540,00 |
Anexo nº 26 |
- Poder Judiciário ................................................................... |
229.563.468,00 |
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Total da Despesa ................................................................... |
22.868.232.431,00 |
Art. 4º O Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessários por antecipação da Receita, até o máximo de dois bilhões e cem milhões de cruzeiros (Cr$2.100.000.000,00).
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
José Francisco Bias Fortes
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira
João Valdetaro de Amorim e Mello
Othon Sérvulo de Vasconcellos
Pedro Calmon
Marcial Dias Pequeno
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1950
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