Presidência
da República |
LEI No 1.320, DE 20 DE JANEIRO DE 1951.
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Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.825,00 (dois mil oitocentos e vinte e cinco cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 8 de setembro a 31 de dezembro de 1948, conforme dispõe o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Mário Saraiva, Professor Catedrático padrão “O” da Escola Nacional de Química, da Universidade do Brasil, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico G. Dutra.
Pedro Calmon.
Guilherme da Silveira.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.01.1951
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