Presidência
da República |
LEI No 537, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948.
Vide Lei nº 749, de 1949 | Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1949. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta, e eu, Nereu Ramos, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício financeiro de 1949, discriminado pelos Anexos de ns. 1 a 25, integrantes desta lei, estima a Receita em dezoito milhões, duzentos e vinte e oito milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$18.228.650.000,00) e fixa a Despesa em dezenove bilhões, trezentos e setenta milhões, quinze mil setecentos e sessenta e nove cruzeiros (Cr$19.370.015.769,00).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo nº I, sob os seguintes grupos:
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Renda ordinária |
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I |
- Rendas Tributárias ........................................... |
14.660.424.000,00 |
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II |
- Rendas Patrimoniais ........................................ |
259.450.000,00 |
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III |
- Rendas Industriais ........................................... |
922.727.000,00 |
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IV |
- Diversas Rendas .............................................. |
1.633.821.000,00 |
17.476.422.000,00 |
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Renda ordinária ..................................................................... |
752.228.000,00 |
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Total da Receita ..................................................................... |
18.228.650.000,00 |
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Parágrafo único. Fica autorizada, no exercício de 1949, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrantes desta lei.
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos Anexos números 2 a 25, com a satisfação dos encargos da União, o custeio e a manutenção dos serviços públicos, obedecida a seguinte distribuição:
Anexo nº 2 |
- Congresso Nacional ........................................................... |
94.828.690,00 |
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Anexo nº 3 |
- Tribunal de Contas ............................................................. |
6.881.380,00 |
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Anexo nº 4 |
- Presidência da República ................................................... |
1.305.338.430,00 |
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Anexo nº 5 |
- Departamento Administrativo do Serviço Público .................. |
25.060.880,00 |
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Anexo nº 6 |
- Estado Maior Geral ............................................................ |
1.987.200,00 |
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Anexo nº 7 |
- Comissão de Reparações de Guerra ................................... |
491.780,00 |
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Anexo nº 8 |
- Conselho Federal de Comércio Exterior ............................... |
3.657.750,00 |
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Anexo nº 9 |
- Conselho de Imigração e Colonização ................................. |
2.268.830,00 |
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Anexo nº 10 |
- Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica ................... |
2.406.850,00 |
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Anexo nº 11 |
- Conselho Nacional de Petróleo ........................................... |
132.492.250,00 |
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Anexo nº 12 |
- Conselho e Segurança Nacional ......................................... |
930.330,00 |
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Anexo nº 13 |
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ....................... |
40.095.100,00 |
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Anexo nº 14 |
- Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas ............................................................................. |
2.904.400,00 |
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Anexo nº 15 |
- Ministério da Aeronáutica ................................................... |
1.480.830.603,00 |
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Anexo nº 16 |
- Ministério da Agricultura ..................................................... |
1.064.485.628,00 |
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Anexo nº 17 |
- Ministério da Educação e Saúde ......................................... |
2.179.805.906,00 |
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Anexo nº 18 |
- Ministério da Fazenda ........................................................ |
3.429.082.910,00 |
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Anexo nº 19 |
- Ministério da Guerra .......................................................... |
2.827.456.005,00 |
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Anexo nº 20 |
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores .......................... |
980.069.925,00 |
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Anexo nº 21 |
- Ministério da Marinha ......................................................... |
1.428.136.879,00 |
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Anexo nº 22 |
- Ministério das Relações Exteriores ..................................... |
154.380.116,00 |
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Anexo nº 23 |
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ........................ |
731.229.097,00 |
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Anexo nº 24 |
- Ministério da Viação e Obras Públicas ................................ |
3.319.100.300,00 |
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Anexo nº 25 |
- Poder Judiciário ................................................................ |
157.085.530,00 |
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Total da Despesa ........................................................... |
19.370.015.769,00 |
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Art. 4º Fica autorizada a cobrança do impôsto único, criado pelo Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940 e cuja aplicação é regulada pela Lei nº 302, de 13 de julho de 1948.
Art. 5º O Ministro do Estado da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias por antecipação da Receita, até o máximo de um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros (Cr$1.700.000.000,00).
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, EM 4 DE DEZEMBRO DE 1948.
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1948
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