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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 537, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948.

Vide Lei nº 749, de 1949

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1949.

O CONGRESSO NACIONAL decreta, e eu, Nereu Ramos, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício financeiro de 1949, discriminado pelos Anexos de ns. 1 a 25, integrantes desta lei, estima a Receita em dezoito milhões, duzentos e vinte e oito milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$18.228.650.000,00) e fixa a Despesa em dezenove bilhões, trezentos e setenta milhões, quinze mil setecentos e sessenta e nove cruzeiros (Cr$19.370.015.769,00).

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo nº I, sob os seguintes grupos:

 

Renda ordinária

 

 

 

I

- Rendas Tributárias ...........................................

14.660.424.000,00

 

 

II

- Rendas Patrimoniais ........................................

259.450.000,00

 

 

III

- Rendas Industriais ...........................................

922.727.000,00

 

 

IV

- Diversas Rendas ..............................................

1.633.821.000,00

17.476.422.000,00

 

 

Renda ordinária .....................................................................

752.228.000,00

 

Total da Receita .....................................................................

18.228.650.000,00

           

Parágrafo único. Fica autorizada, no exercício de 1949, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrantes desta lei.

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos Anexos números 2 a 25, com a satisfação dos encargos da União, o custeio e a manutenção dos serviços públicos, obedecida a seguinte distribuição:

Anexo nº 2

- Congresso Nacional ...........................................................

94.828.690,00

Anexo nº 3

- Tribunal de Contas .............................................................

6.881.380,00

Anexo nº 4

- Presidência da República ...................................................

1.305.338.430,00

Anexo nº 5

- Departamento Administrativo do Serviço Público ..................

25.060.880,00

Anexo nº 6

- Estado Maior Geral ............................................................

1.987.200,00

Anexo nº 7

- Comissão de Reparações de Guerra ...................................

491.780,00

Anexo nº 8

- Conselho Federal de Comércio Exterior ...............................

3.657.750,00

Anexo nº 9

- Conselho de Imigração e Colonização .................................

2.268.830,00

Anexo nº 10

- Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica ...................

2.406.850,00

Anexo nº 11

- Conselho Nacional de Petróleo ...........................................

132.492.250,00

Anexo nº 12

- Conselho e Segurança Nacional .........................................

930.330,00

Anexo nº 13

- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística .......................

40.095.100,00

Anexo nº 14

- Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas .............................................................................

         2.904.400,00

Anexo nº 15

- Ministério da Aeronáutica ...................................................

1.480.830.603,00

Anexo nº 16

- Ministério da Agricultura .....................................................

1.064.485.628,00

Anexo nº 17

- Ministério da Educação e Saúde .........................................

2.179.805.906,00

Anexo nº 18

- Ministério da Fazenda ........................................................

3.429.082.910,00

Anexo nº 19

- Ministério da Guerra ..........................................................

2.827.456.005,00

Anexo nº 20

- Ministério da Justiça e Negócios Interiores ..........................

980.069.925,00

Anexo nº 21

- Ministério da Marinha .........................................................

1.428.136.879,00

Anexo nº 22

- Ministério das Relações Exteriores .....................................

154.380.116,00

Anexo nº 23

- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ........................

731.229.097,00

Anexo nº 24

- Ministério da Viação e Obras Públicas ................................

3.319.100.300,00

Anexo nº 25

- Poder Judiciário ................................................................

157.085.530,00

 

Total da Despesa ...........................................................

19.370.015.769,00

       

Art. 4º Fica autorizada a cobrança do impôsto único, criado pelo Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940 e cuja aplicação é regulada pela Lei nº 302, de 13 de julho de 1948.

Art. 5º O Ministro do Estado da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias por antecipação da Receita, até o máximo de um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros (Cr$1.700.000.000,00).

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, EM 4 DE DEZEMBRO DE 1948.

Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1948

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