Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 2.415, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988.
Prorroga o prazo da isenção de impostos aos bens destinados à execução do Programa Nacional de Comunicações Domésticas por Satélite. |
Art. 1º O prazo previsto no artigo 3º do Decreto-lei nº 2.011, de 18 de janeiro de 1983, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1990.
Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1988