Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 2.098, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983.
Revogado pelo Decreto-lei nº
2109, de 1984 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1986 o prazo estabelecido pelo
Decreto-lei nº 1.915, de 29 de dezembro de 1981, para
a isenção fiscal concedida às empresas siderúrgicas pela
Decreto-lei nº 569, de 7 de maio de 1969.
Art.
2º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1983; 162º da
Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
Delfim Netto
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1983