Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.114, DE 21 DE JULHO DE 1970.
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Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.097, de 23 de março de 1970. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido, ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.097, de 23 de março de 1970, o seguinte parágrafo:
“Parágrafo único. A restrição contida no “caput” do mencionado artigo, “in fine”, não se aplica à parcela de que trata o inciso II do artigo 1º do presente Decreto-lei”.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO
G. MÉDICI
Antônio
Delfim Netto
Antônio
Dias Leite Júnior
João
Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.1970